2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
39961
Ante a procedência dos embargos à execução opostos pela
segunda reclamada e consequentemente, a apresentação de novo
Laudo Pericial Contábil pelo nobre "Expert" (Id:16044b5) cujos
valores apurados estão congruentes com a r. Decisão liquidanda,
esta MM. Vara retifica os valores anteriormente homologados, que
passam a ser conforme abaixo:
Principal.....................................R$ 3.747,32 (01/01/2017);
Juros (até 01/01/2017)..............R$ 3.801,91 (01/01/2017);
INSS (recte)...............................R$ 339,44 (01/01/2017);
Decisão
Processo Nº RTOrd-0040600-10.2009.5.15.0033
AUTOR
FABRICIO ALVES PEREIRA
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA(OAB:
200762/SP)
RÉU
PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO
LTDA.
ADVOGADO
ASSAD LUIZ THOME(OAB: 17383D/SP)
RÉU
BANCO FININVEST S/A
ADVOGADO
ASSAD LUIZ THOME(OAB: 17383D/SP)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
INSS (recdo)..............................R$ 864,40 (01/01/2017);
Honorários Periciais...................R$ 2.500,00 (01/01/2017).
TOTAL DA EXECUÇÃO.............R$ 11.253,07
Esclarece-se que do crédito do reclamante foi deduzida a respectiva
cota de contribuição previdenciária do empregado e que o valor está
isento de tributação fiscal (imposto de renda), nos termos do art. 12A da Lei 7.713/88, com a redação inserida pela L. 12.350/2010.
O valor principal, deverá ser atualizado monetariamente à data do
efetivo pagamento e acrescido de juros, à taxa de 1% a.m., a partir
da data da atualização dos cálculos (01/01/2017).
São devidas contribuições previdenciárias atualizadas
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO FININVEST S/A
- FABRICIO ALVES PEREIRA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO LTDA.
monetariamente à data do efetivo recolhimento, a cargo da
reclamada.
Os valores referidos estão atualizados até as datas indicadas,
respectivamente. Providencie a Secretaria da Vara a atualização
dos valores devidos, deduzindo do total da execução, o valor já
levantado pelo reclamante.
PODER JUDICIÁRIO
Considerado a existência dos depósitos recursais de fls.736 e 827
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos autos físicos bem como o depósito judicial de fl.907- também
dos autos físicos - cujos valores são capazes de garantir o juízo,
Fundamentação
aguarde-se o prazo legal para oposição de embargos/impugnação.
Decorrido o referido prazo, expeçam-se os respectivos Alvarás e
Avenida Tiradentes, 580, Fragata, MARILIA - SP - CEP: 17501-330
Guias de Retirada, liberando-se ao reclamante o valor que lhe é
devido; recolhendo-se as contribuições previdenciárias; liberando ao
TEL.: (14) 34332068 - EMAIL: saj.1vt.marilia@trt15.jus.br
perito o valor de seus honorários e devolvendo, à reclamada, o
saldo remanescente dos referidos depósitos.
PROCESSO: 0040600-10.2009.5.15.0033
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Cumprido o acima disposto, restará extinta e presente execução,
nos termos do artigo 924-II, do novo CPC, devendo os autos serem
remetidos definitivamente ao arquivo.
AUTOR: FABRICIO ALVES PEREIRA
RÉU: BANCO FININVEST S/A e outros (2)
Intimem-se.
Marília, 23 de fevereiro de 2018.
RÔMULO TOZZO TECHIO
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
DECISÃO PJe-JT
Sentença
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116452
Processo Nº RTOrd-0159800-11.2009.5.15.0033
AUTOR
CLOVIS JUINTI UYEMURA