2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7646
Havendo o autor regularizado o pedido de antecipação de tutela e
NA FORMA DO OFÍCIO CIRCULAR TST GP.JAB Nº 18.
apresentado cópia do aviso prévio de fl. 120 do pdf geral,
DESNECESSÁRIA ASSINATURA MANUSCRITA.
reconsidero a decisão anteriormente proferida e concedo, pois, a
antecipação da tutela requerida a fim de autorizar o levantamento
dos depósitos do FGTS existentes em sua conta vinculada, código
01, e sua habilitação no programa do seguro-desemprego, devendo
a autoridade competente observar se há o cumprimento dos
requisitos legais para a percepção deste benefício.
Por medida de economia e celeridade processuais, cópias
assinadas desta decisão valerão como alvarás judiciais para
Notificação
tais finalidades, autorizando o Juízo o reclamante pessoalmente,
mediante identificação pessoal e/ou o Dr. Rafael Rosário Ponce OAB/SP nº 325.445 (procuração - fl. 21 do PDF geral) a realizar os
levantamentos ora autorizados.
Processo Nº RTOrd-0010192-83.2017.5.15.0153
AUTOR
JEFERSON JUNIOR BERNARDES
ADVOGADO
JIULIANO CEZARINO CORREA(OAB:
112396/MG)
RÉU
LATINA MANUTENCAO DE
RODOVIAS LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE ARRUDA SOARES
VOLPON(OAB: 140179/SP)
RÉU
LEAO ENGENHARIA S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Data de admissão: 01/12/2011
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON JUNIOR BERNARDES
Dispensa: 14/02/2018
Salário mensal : R$ 1.610,16
DESTINATÁRIO:
III - Designe-se audiência e cite-se a ré, com as cominações de
praxe.
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Em 3 de Março de 2018.
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Juiz(íza) do Trabalho
TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA
26/10/2018, ÀS 14:45 HORAS, NOS TERMOS DA CERTIDÃO
CONSTANTE NOS AUTOS.
Lrl
FICAM MANTIDAS AS COMINAÇÕES ANTERIORES.
Notificação
DOCUMENTO VÁLIDO APENAS COM A ASSINATURA DIGITAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117428
Processo Nº RTOrd-0010192-83.2017.5.15.0153