2488/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018
12988
conspiraria contra os motivos de sua concepção.
Considerando que a matéria suscitada pelo executado é
DESPACHO
exclusivamente de direito (ID 108453c), intime-se o exequente para,
querendo, impugná-la, no prazo de cinco dias.
Intime-se a União por intermédio da Procuradoria-Geral Federal.
Vistos.
Presidente Venceslau, 28 de maio de 2018.
Cadastre-se o advogado do executado EVERTON JERONIMO CPF: 266.501.128-01 atuando em causa própria.
A exceção de pré-executividade é instrumento jurídico de
JOSÉ ROBERTO DANTAS OLIVA
construção eminentemente doutrinária, por meio do qual admite-se,
em hipóteses excepcionais, que o executado se oponha à execução
Juiz do Trabalho
forçada, antes de efetuar a garantia do débito exequendo, mediante
depósito da quantia cobrada ou de penhora de bens suficientes.
Ante a consistência jurídica dos argumentos apresentados pelos
Notificação
Processo Nº RTOrd-0162500-34.1999.5.15.0057
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
RENATO NEGRAO DA SILVA(OAB:
187474-A/SP)
AUTOR
EDIVAI SILVA MOTA
ADVOGADO
EDILSON CARLOS DE
ALMEIDA(OAB: 93169/SP)
RÉU
RUBENS JERONIMO
RÉU
EVERTON JERONIMO
ADVOGADO
EVERTON JERONIMO(OAB:
374764/SP)
RÉU
LOUREMIR REINALDO JERONIMO
RÉU
MAIKEL JERONIMO
defensores da exceção de pré-executividade, tal instrumento, com
as devidas reservas, tem sido aceito pela jurisprudência, inclusive
na esfera trabalhista. Aliás, tal instituto mereceu alusão na Súmula
397 do C. TST.
É imperioso ressaltar, contudo, que dada a sua natureza
excepcional, a exceção de pré-executividade só tem lugar quando
as matérias ventiladas forem daquelas que se pode conhecer de
plano, ou seja, que não careçam de dilação probatória ou de muita
reflexão, sob pena de se converter em expediente artificioso do
devedor para evitar a penhora de seus bens, circunstância que
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON JERONIMO
conspiraria contra os motivos de sua concepção.
Considerando que a matéria suscitada pelo executado é
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
exclusivamente de direito (ID 108453c), intime-se o exequente para,
querendo, impugná-la, no prazo de cinco dias.
Intime-se a União por intermédio da Procuradoria-Geral Federal.
Presidente Venceslau, 28 de maio de 2018.
Processo: 0162500-34.1999.5.15.0057
AUTOR: EDIVAI SILVA MOTA e outros
JOSÉ ROBERTO DANTAS OLIVA
RÉU: RUBENS JERONIMO e outros (3)
Juiz do Trabalho
SE04
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119787