2499/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018
RÉU
ADVOGADO
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
BRASWEY S A INDUSTRIA E
COMERCIO
MARCUS VINICIUS MARCONDES
VERSOLATTO(OAB: 187252/SP)
EMILY CHEN SU YU WEI
SLEEP HOUSE COLCHOES E
ACESSORIOS LTDA
ALVARO JOSE DA SILVA(OAB:
188417/SP)
824
HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA. (ID daefb01, de
18/6/2018, equivalente ao aluguel do mês de junho), libere-se ao
reclamante AIRTON RODRIGUES PRADO (CPF: 747.320.998-15),
por seu patrono (Dr. ANTONIO CARLOS PALACIO ALVAREZ,
OAB-SP 75.595), o valor integral do depósito efetuado no Banco do
Brasil, na conta judicial nº 1800113818389 (R$ 30.000,00, em
Intimado(s)/Citado(s):
5/6/2018), com atualização monetária e juros de mora desde a data
- AIRTON RODRIGUES PRADO
do depósito até a do efetivo levantamento.
Via eletronicamente assinada deste despacho valerá como GUIA
DE RETIRADA para os fins aludidos.
PODER JUDICIÁRIO
Deverá o reclamante comprovar o levantamento do valor ora
JUSTIÇA DO TRABALHO
liberado, indicando também a data respectiva, no prazo de 5
(cinco) dias, a contar de sua efetivação.
Fundamentação
Intime-se.
Processo: 0127500-92.2000.5.15.0006
AUTOR: AIRTON RODRIGUES PRADO
RÉU: BRASWEY S A INDUSTRIA E COMERCIO e outros (3)
3. Considerando que o valor mensal do aluguel penhorado equivale
a R$ 30.000,00 (conforme ID daefb01, de 18/6/2018), intime-se a
SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA.,
DESPACHO
pessoalmente, inclusive, para que efetue o depósito judicial do
aluguel devido à reclamada BRASWEY S.A. INDUSTRIA E
1. ID b962667, de 12/6/2018: defiro.
Expeça-se a certidão de objeto e pé requerida.
COMERCIO (relativo ao imóvel de matrícula nº 27.165, do 13º CRI
de São Paulo-SP) tão somente até julho do corrente ano, eis que
o valor correspondente bastará ao pagamento dos débitos
2. Compulsando os autos, e em consulta do portal eletrônico do
Banco do Brasil, verifico que o reclamante, por força da liberação
autorizada em ID efc6ace, de 24/5/2018, soergueu da conta judicial
nº 200112712041 do Banco do Brasil o importe total de R$
60.218,30, em 25/5/2018 - correspondente aos aluguéis dos meses
de abril e maio do corrente ano, depositados nos autos pela SLEEP
HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA. (v. despacho ID
734fc35, de 9/3/2018).
Noto, ainda, que ao reclamante já haviam sido liberados os valores
dos depósitos recursais então efetuados pela reclamada BRASWEY
remanescentes.
Comprovado o depósito, tornem os autos conclusos.
Observe-se que há veículos da reclamada BRASWEY S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO sobre os quais recaem restrições
(indicados à fl. 334 dos autos físicos), que deverão,
oportunamente, ser levantadas. Também deverá ser
oportunamente levantada a penhora que grava o imóvel de
matrícula nº 27.165, do 13º CRI de São Paulo-SP, de
propriedade da mesma reclamada.
Araraquara, 18 de junho de 2018.
S.A. INDUSTRIA E COMERCIO, tendo levantado a quantia total de
R$ 16.787,91 em 19/2/2013, conforme se nota às fls. 348-349 (v.,
CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO
ainda, atualização do débito de fl. 386).
Juíza do Trabalho Substituta
Abatidos, portanto, ambos os levantamentos realizados pelo
reclamante, tem-se que remanesce, como seu crédito líquido, a
pcba
quantia de R$ 41.115,33 (em 15/6/2018), conforme atualização
contida em ID 6bfb6e6, de 15/6/2018.
A reclamada deverá, ainda, efetuar o recolhimento das
contribuições previdenciárias (R$ 12.142,06, em 15/6/2018) e
das custas processuais (R$ 69,02, em 15/6/2018) devidas,
igualmente, conforme atualização contida em ID 6bfb6e6, de
15/6/2018.
Na senda do já decidido em ID efc6ace, de 24/5/2018, e
considerando o mais recente depósito judicial efetuado pela SLEEP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120455
ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017,
do C. TST, e do Ofício Circular-GP nº 5/2017, do E. TRT da 15ª
Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da
assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados
com certificado digital, a partir de 20/3/2017.
Cabe, pois, ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na
plataforma PJe-JT e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento