2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
21732
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: CRISTIANE APARECIDA CARDOSO
agravado: MUNICIPIO DE CAPAO BONITO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO
JUIZ SENTENCIANTE: LUCIANO BRISOLA
Votos Revisores
Relatório
Acórdão
Processo Nº AP-0001035-21.2013.5.15.0123
Relator
LUIS HENRIQUE RAFAEL
AGRAVANTE
CRISTIANE APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO
LUIZ DONIZETI DE SOUZA
FURTADO(OAB: 108908/SP)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE CAPAO BONITO
ADVOGADO
MARCIA MARTA DE OLIVEIRA
MORIY(OAB: 135732/SP)
ADVOGADO
TELMA APARECIDA
ROSTELATO(OAB: 175331-D/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Trata-se de agravo de petição (ID. 6f8c7fa), interposto pelo
exequente, CRISTIANE APARECIDA CARDOSO, contra a r.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAPAO BONITO
decisão de ID. 6f845de, que concluiu pela validade da Lei Municipal
nº 3.757/13, que estabeleceu o valor das Requisições de Pequeno
Valor, que implica na desnecessidade de expedição de precatórios
PODER JUDICIÁRIO
para pagamento do débito.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Discute a agravante as questões atinentes ao valor a ser atribuído
às requisições de pequeno valor.
Contraminuta, tempestiva, pelo executado (ID. dd538e1), em que
requer, preliminarmente, o não conhecimento do recurso, por
ausência de endereçamento ao Juízo ad quem..
11ª CÂMARA - 6ª TURMA
Regular representação processual (ID. 73111ca) e fl. 10 dos autos
PROC. TRT/15ª REGIÃO Nº 0001035-21.2013.5.15.0123
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120555
físicos, migrados ao processamento eletrônico.