2509/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
mediante GFIP a ser preenchida com o código 660 (períodos de
apuração do FGTS: 01/12/2012 a 31/12/2012, 01/12/2013 a
31/12/2013, 01/12/2014 a 31/12/2014, 01/12/2015 a 31/12/2015 e
4662
- JOSIMARA DE LIMA VIEIRA MARTINS
- LUCIANA APARECIDA SOARES
- MUNICIPIO DE ANGATUBA
- TISSIANA CARLA LIBANEO
01/12/2016 a 31/12/2016);
- A partir da conta judicial nº 0307-042-01515078-4, deverá a
Caixa transferir a quantia de R$ 937,00 (novecentos e trinta e
PODER JUDICIÁRIO
sete reais) a(o) Sr(a).Perito(a), Dr(a). SIMONE YUMIKO DINIZ,
JUSTIÇA DO TRABALHO
CPF 181.946.768-60, para depósito na conta poupança 5984-4
(operação 013), mantida na agência 3853do Caixa Econômica
Fundamentação
Federal.
Processo: 0010049-76.2016.5.15.0041
Todos os valores acima já estão atualizados até as datas dos
respectivos depósitos, devendo sofrer atualização desde tal dia até
a data da efetiva transferência.
Cópia deste despacho, eletronicamente assinado, valerá como
AUTOR:TISSIANA CARLA LIBANEO - CPF: 218.438.248-50,
LUCIANA APARECIDA SOARES - CPF: 338.982.318-28 e
JOSIMARA DE LIMA VIEIRA MARTINS - CPF: 347.388.778-10
RÉU: MUNICIPIO DE ANGATUBA - CNPJ: 46.634.234/0001-91
OFÍCIO nº 489/2018, devendo a Caixa Econômica Federal
SENTENÇA
comprovar nestes autos, documentalmente, todas as transferências
supra determinadas, deferindo-se, para tanto, o prazo de vinte dias.
Cumpridas todas as determinações supra, e em nada mais
havendo, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se as partes, sendo o(a) reclamante também diretamente,
bem como o(a) Sr(a). Perito(a), este(a) último(a) mediante correio
Declaro extinta a execução.
1) Da conta judicial nº 0307-042-01515084-9, libere-se ao(à)
exequente Luciana Aparecida Soares o montante correspondente
ao seu crédito (R$ 190,77 - cento e noventa reais e setenta e sete
centavos), valor que deverá ser majorado por juros e correção
eletrônico.
Itapetininga, 26 de junho de 2.018 - 3ª f.
monetária desde o dia do depósito até a data do levantamento que
será realizado, valendo cópia deste despacho, eletronicamente
assinado pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA nº 525/2018, que
será impressa e encaminhada pela parte beneficiada à Caixa
Econômica Federal.
GUILHERME CAMURÇA FILGUEIRA
Juiz do Trabalho
Não há que se falar em Imposto de Renda, como apurado pelo Sr.
Perito contábil.
Para tanto, o(a) exequente LUCIANA APARECIDA SOARES - CPF:
338.982.318-28 e/ou seu(ua) i. Patrono(a) regularmente
Sentença
constituído(a) nos autos, Dr(a). DANILO AUGUSTO DE LIMA -
Processo Nº RTOrd-0010049-76.2016.5.15.0041
AUTOR
LUCIANA APARECIDA SOARES
ADVOGADO
DANILO AUGUSTO DE LIMA(OAB:
310924/SP)
AUTOR
JOSIMARA DE LIMA VIEIRA
MARTINS
ADVOGADO
DANILO AUGUSTO DE LIMA(OAB:
310924/SP)
AUTOR
TISSIANA CARLA LIBANEO
ADVOGADO
DANILO AUGUSTO DE LIMA(OAB:
310924/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ANGATUBA
ADVOGADO
MAGDA REGINA MARTINS TOME DA
COSTA(OAB: 164771/SP)
ADVOGADO
MARIA LETICIA BELTRAMI DE
MORAES(OAB: 318015/SP)
ADVOGADO
JAQUELINE BEATRIZ FERREIRA
DOMINGUES(OAB: 259428/SP)
OAB: SP310924 - CPF: 338.547.288-16, deverá imprimir esta Guia
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120951
de Retirada e comparecer à Agência da Caixa Econômica Federal
instalada na Rua Quintino Bocaiuva, 500, Centro, Itapetininga/SP,
para efetuar o levantamento da importância ora deferida.
Esta guia de retirada será assinada apenas eletronicamente,
restando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a),
conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua
autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte
endereço na internet, digitando-se,no campo "número do
documento" o número do respectivo código de barras:
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam