2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
"[...]
II - quando o devedor, que tem domicílio:
38731
se a alienação ineficaz em relação aos autores da ação.
4. Cite-se a requerida, com as advertências legais (artigos 306 e
307 do Código de Processo Civil).
[...]
5. Intimem-se os requerentes.
b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui;
contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os
Adamantina, 1 de agosto de 2018.
seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício
fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;
III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los,
CRISTIANE BARBOSA KUNZ
hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou
alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;
Juíza do Trabalho Substituta
[...]".
O art. 814, de seu turno, estabelecia que para a concessão do
arresto é essencial:
"I - prova literal da dívida líquida e certa;
II - prova documental ou justificação de algum dos casos
mencionados no artigo antecedente".
O novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) dispõe, em
seu art. 300, que a tutela de urgência, na qual se insere a cautelar,
será concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. E seu art. 301 determina que a tutela de urgência
de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto,
sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra
alienação de bem e qualquer outra medida idônea para
asseguração do direito.
Na hipótese em exame, não vislumbro, entretanto, a presença de
requisito essencial (fumus boni juris), a autorizar, neste momento
processual, o deferimento da medida pretendida, uma vez que os
pedidos que a fundamentam demandam dilação probatória.
Assim, é de boa cautela que se aguarde ao menos a defesa da
requerida.
Em todo o caso, fica a requerida advertida de que a alienação de
bens no curso de ação judicial, a ponto de conduzi-la à insolvência,
poderá ensejar o reconhecimento de fraude à execução, tornando-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122314
Despacho
Processo Nº TutCautAnt-0010393-05.2018.5.15.0068
REQUERENTE
HENRIQUE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO
GIORGI FRANKLIN PARUCCI(OAB:
354062/SP)
REQUERENTE
ELIANDRO ROGERIO BANDINI
ADVOGADO
GIORGI FRANKLIN PARUCCI(OAB:
354062/SP)
REQUERENTE
MARCOS ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO
GIORGI FRANKLIN PARUCCI(OAB:
354062/SP)
REQUERENTE
VALDEMIR NATAL PITARELLI
ADVOGADO
GIORGI FRANKLIN PARUCCI(OAB:
354062/SP)
REQUERENTE
VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GIORGI FRANKLIN PARUCCI(OAB:
354062/SP)
REQUERENTE
CARUZO FERNANDO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
GIORGI FRANKLIN PARUCCI(OAB:
354062/SP)
REQUERENTE
JONES DIEGO EVANGELISTA
ADVOGADO
GIORGI FRANKLIN PARUCCI(OAB:
354062/SP)
REQUERENTE
RODRIGO HUNGARO
ADVOGADO
GIORGI FRANKLIN PARUCCI(OAB:
354062/SP)
REQUERENTE
JOSE CARLOS ALVES
ADVOGADO
GIORGI FRANKLIN PARUCCI(OAB:
354062/SP)
REQUERENTE
CLAUDEMIR DOS SANTOS
ADVOGADO
GIORGI FRANKLIN PARUCCI(OAB:
354062/SP)
REQUERENTE
JOSE DONIZETE DOS SANTOS
ADVOGADO
GIORGI FRANKLIN PARUCCI(OAB:
354062/SP)
REQUERENTE
LEONILDO DO CARMO PACHECO
ADVOGADO
GIORGI FRANKLIN PARUCCI(OAB:
354062/SP)
REQUERENTE
LUCAS DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
GIORGI FRANKLIN PARUCCI(OAB:
354062/SP)
REQUERENTE
GEOVANI FERREIRA NUNES