2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
35227
Recorrida: Maria do Carmo Gomes de Oliveira
Recorrida: Clean Mall Serviços Ltda.
Origem: 4ª Vara do Trabalho de Bauru
Acórdão
Processo Nº RO-0012092-30.2016.5.15.0091
Relator
EDER SIVERS
RECORRENTE
DURATEX S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BONETTI GROSSI(OAB:
324584/SP)
ADVOGADO
RUY WILIAM POLINI JUNIOR(OAB:
190329/SP)
ADVOGADO
CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 184055/SP)
RECORRIDO
CLEAN MALL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
RECORRIDO
MARIA DO CARMO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GLAUCIANE CRISTINA LEITE(OAB:
286412/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza Sentenciante: Edma Alves Moreira
(Mig)
Inconformada com a sentença (id. 3c9c7b9) recorre a 2ª reclamada.
- CLEAN MALL SERVICOS LTDA
Pretende a reforma da decisão em relação à responsabilidade
subsidiária (id. 22c37a2).
PODER JUDICIÁRIO
É o relatório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerações sobre a Lei nº 13.467/2017
Em que pese o início da vigência da Lei nº 13.467/2017 ("Reforma
Trabalhista") em 11.11.2017, as reclamações em curso serão
processadas segundo as normas vigentes na data do ajuizamento
JUSTIÇA DO TRABALHO
da ação, em respeito ao princípio da segurança jurídica (artigo 5º,
inciso XXXVI, da Constituição Federal), especialmente em relação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
às regras de concessão da justiça gratuita, sucumbência, inclusive a
recíproca, custas processuais, despesas processuais e honorários
6ªTURMA - 11ªCÂMARA
periciais.
RECURSO ORDINÁRIO
VOTO
Processo Nº 0012092-30.2016.5.15.0091
ADMISSIBILIDADE
Recorrente: Duratex S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124909