2670/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019
8770
declaração de formação de grupo econômico, de sucessão
DESPACHO
cam
trabalhista e outros.
Decorrido o prazo supra e mantendo-se silente, presumir-se-á o
assentimento quanto a todas as medidas sugeridas, sob o juízo de
conveniência da Unidade Judiciária.
Uma vez frustrada a tentativa de bloqueio de numerários via
convênio BacenJud, em face da empresa executada, atualize-se
Para o caso específico da desconsideração da personalidade
o débito exequendo e inclua-se a empresa devedora no BNDT E
jurídica, deverá o exequente apontar o nome completo dos sócios,
SERASAJUD, devendo atentar a secretaria ao prazo de 45
com respectivos CPFs, bem como proceder, em mesmo prazo, a
(quarenta e cinco) dias após o trânsito em julgado (art. 883-A
juntada do contrato social (JUCESP), endereço e indicar o período
da CLT) para a referida inclusão.
em que o mesmo manteve-se como sócio da sociedade empresária.
Considerando-se que, na dicção do art. 878 da CLT, com a
Cumpra-se. Intime-se.
redação imposta pela Lei da Reforma Trabalhista (Lei n.
13.467/2017), o juiz não pode atuar de ofício na execução
quando a parte se encontrar representada por advogado;
Em 19 de Fevereiro de 2019.
Considerando-se, por outro lado, que os créditos
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
previdenciários, existentes "in casu", seguem passíveis de
execução "ex officio" (art. 114, VIII, CF), sendo acessórios dos
trabalhistas, não se justificando, neste caso, movimentar a
máquina judicial apenas para satisfazer os primeiros;
Considerando-se, por fim, os termos do art. 13 da Instrução
Normativa nº 41/2018;
Indique o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, quais dos
seguintes atos pretende ver adotados pelo juiz, no curso da
Processo Nº RTOrd-0097300-83.2006.5.15.0009
AUTOR
DECIO DE ABREU
ADVOGADO
TELMA APARECIDA
MONTEMOR(OAB: 106304/SP)
RÉU
MECA SPORTS PROMOCOES E
PRODUCOES DE EVENTOS LTDA ME
RÉU
ESPORTE CLUBE TAUBATE
ADVOGADO
HELIO MARCONDES NETO(OAB:
223413/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIO DE ABREU
- ESPORTE CLUBE TAUBATE
execução que se iniciará em seguida à liquidação da sentença:
a) penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira via
PODER JUDICIÁRIO
convênio BACEN-JUD;
JUSTIÇA DO TRABALHO
b) instauração do incidente de desconsideração da personalidade
Fundamentação
jurídica (art. 855-A da CLT), bem como a desconsideração inversa.
Processo: 0097300-83.2006.5.15.0009
AUTOR: DECIO DE ABREU
c) inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes
RÉU: MECA SPORTS PROMOCOES E PRODUCOES DE
ou no BNDT (art. 642-A e parágrafos da CLT; Resolução
EVENTOS LTDA - ME e outros
Administrativa n. 1.470/2011 do TST).
DESPACHO
d) utilização de outras ferramentas para busca, apreensão e
penhora de bens do executado, como RENAJUD, INFOJUD,
cam
SERASAJUD, ARISP (Recomendação n. 51/2015, do CNJ);
e) instauração de incidentes cognitivos no curso da execução, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130808
Uma vez frustrada a tentativa de bloqueio de numerários via