2707/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1849
CONCLUSÃO
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (SP - 142452)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
OTAVIO PINTO E SILVA (SP - 93542)
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 26 de fevereiro de 2019.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/08/2018; recurso
apresentado em 15/08/2018).
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Regular a representação processual.
Desembargadora do Trabalho
Satisfeito o preparo.
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO
SINDICAL
REPRESENTAÇÃO
E
QUESTÕES
ANÁLOGAS
/
SINDICAL.
O v. acórdão não cuidou expressamente da alegada ofensa à coisa
Edital
julgada, mesmo tendo sido prequestionado por embargos de
declaração.
Assim, deveria o recorrente ter invocado a nulidade do julgado por
negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a necessidade
de delimitação de matéria para o correto enquadramento jurídico, o
que não ocorreu, não sendo aplicável, portanto, o item III da Súmula
297 do C. TST. Não havendo a impugnação de tal nulidade, resta
prejudicada a análise da matéria.
Processo Nº RO-0012194-34.2016.5.15.0097
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
SINDICATO TRAB IND
METALURGICAS MEC E MAT EL DE
JUNDIAI
ADVOGADO
TULIO AUGUSTO TAYANO
AFONSO(OAB: 202686/SP)
RECORRIDO
PLASCAR PARTICIPACOES
INDUSTRIAIS S/A
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
ADVOGADO
JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR(OAB: 142452/SP)
ADVOGADO
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB: 93542D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASCAR PARTICIPACOES INDUSTRIAIS S/A
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
No que se refere aos honorários advocatícios, a análise do recurso
resta prejudicada em razão da manutenção da improcedência da
ação.
RECURSO DE REVISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133254