2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8246
patrimônio dos credores trabalhistas, mas como medida de
estímulo efetivo ao cumprimento dos direitos sociais por parte
DIANTE DO EXPOSTO, decido: CONHECER o recurso ordinário de
de devedores recalcitrantes, que se valem da Justiça do
Município de Americana e O PROVER EM PARTE, para determinar
Trabalho, lamentavelmente, para postergar indefinidamente
a aplicação da TRD até 24/3/2015 e do IPCA-E a partir de
suas obrigações. No caso, aplicado pelo Tribunal Regional o
25/3/2015 como índices de correção monetária, mantendo-se, no
IPCA-E para a atualização dos débitos trabalhistas, inviável a
mais, o r. julgado de origem, nos termos da fundamentação,
admissibilidade da revista. Recurso de revista não conhecido."
inclusive quanto ao valor arbitrado à condenação.
(TST, Processo: RR - 24859-40.2015.5.24.0106 Data de
Julgamento: 13/12/2017, Relator Ministro: Douglas Alencar
Rodrigues, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/12/2017)
Dessa forma, passo a adotar o entendimento do C. TST expresso
nas decisões acima, determinando a aplicação da TRD até
24/3/2015 e do IPCA-E a partir de 25/3/2015, dando parcial
provimento ao recurso do reclamado.
Sessão Extraordinária realizada em 11 de abril de 2019, 5ª Câmara
- Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Quinta Região. Presidiu o Julgamento a Exma. Sra.
Desembargadora do Trabalho ANA PAULA PELLEGRINA
LOCKMANN.
Tomaram parte no julgamento:
Relator Juiz do Trabalho FLÁVIO LANDI
Desembargadora do Trabalho ANA PAULA PELLEGRINA
LOCKMANN
Desembargador do Trabalho LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Compareceu para julgar processos de sua competência o Juiz do
Trabalho FLÁVIO LANDI.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 5ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
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