2729/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5584
Assim, reitero determinação anterior servindo o mesmo como ofício
à Caixa Econômica Federal.
Rua da Padroeira, 499, Centro, JUNDIAI - SP - CEP: 13201-026
A reclamada deverá informar nos autos, no prazo de 5 dias, dados
de conta para transferência de remanescente do depósito.
TEL.: (11) 45211588 - EMAIL: saj.4vt.jundiai@trt15.jus.br
ALVARÁ (transferência de INSS):
PROCESSO: 0013616-78.2015.5.15.0097
O(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, no
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, agência Jundiaí/Centro, ou a quem
AUTOR: RAFAEL ALVES MACEDO - CPF: 224.779.468-89
suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos
RÉU: DANONE LTDA - CNPJ: 23.643.315/0001-52
supra, efetue a transferência dos seguintes valores atinentes ao
depósito, enviando imediatamente a este Juízo a via original (ou
cópia autenticada) das guias respectivas:
DECISÃO PJe-JT
À União, a titulo de contribuição previdenciária (cota
empregador), código 2909..........R$ 6.718,61 em 24/09/2018.
Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
lfddc.
transferência e comprovada a transferência nos presentes autos,
Vistos.
SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA, no prazo de 5 dias.
Guia de depósito (R$ 30.720,80 em 24/04/2014), fl. 228.
A presente será encaminhada à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Depósito recursal (R$ 9.189,00 em 24/10/2017), fl. 185.
em 27/05/2018, sendo dispensada a assinatura física, conforme
Ofício Circular nº 005/2017-GP do e. TRT 15ª.Região.
A multa de 20% (fl. 255) pretendida pelo reclamante a fls. 351 é
indevida porque a fixação ficou a critério do Juízo .
Para verificar a autenticidade, acessar o PJE - opção:
Tendo em vista os esclarecimentos do Vistor, HOMOLOGO o laudo
CONSULTA AUTENTICIDADE DOCUMENTOS.
pericial contábil Id nºfd47ddd , fixando o valor bruto da condenação
em R$ 39.262,14 (principal líquido: R$ 32.500,02 + INSS
reclamante: R$ 2.000,42 + INSS reclamada: R$ 4.861,70),
atualizado até 24/04/2018, conforme discriminação apresentada
Em 23 de Maio de 2019.
pelo perito no quadro resumo (fl. 347) e que deverá ser acrescido
das demais despesas processuais, acaso existentes, discriminadas.
Juiz(íza) do Trabalho
Honorários periciais conhecimento, fixados em R$ 1.500,00,00, que
Decisão
deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros a
Processo Nº RTSum-0013616-78.2015.5.15.0097
AUTOR
RAFAEL ALVES MACEDO
ADVOGADO
VALERIA MARTINS SILVA(OAB:
327300/SP)
RÉU
DANONE LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
partir de 11/10/2017.
Honorários periciais contábeis, ora fixados em R$ 2.000,00, que
deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros a
partir de 04/12/2018.
Custas, nos termos da Lei 10537/2002 e Comunicado CR 11/2003,
até final da execução.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento dos
Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
- RAFAEL ALVES MACEDO
honorários periciais.
Em razão da Portaria MF 582 de 11/12/2013, este Juízo deixa de
oficiar ao Órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal do
INSS, para análise dos recolhimentos previdenciários e fiscais.
PODER JUDICIÁRIO
Por ora, libere-se o principal líquido incontroverso (R$
JUSTIÇA DO TRABALHO
26.974,86 em 24/04/2018).
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134827
I - Guia de Retirada (reclamante).