2729/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8265
- MARCOS DE SIQUEIRA SANTOS
Fundamentação
Processo: 0011052-63.2018.5.15.0084
AUTOR: REGINA CLAUDIA MONTEIRO
RÉU: CRUZADA ASSISTENCIAL PADRE JOAO GUIMARAES e
PODER JUDICIÁRIO
outros
JUSTIÇA DO TRABALHO
SEC/MMT/kvab
Fundamentação
Processo: 0011935-34.2015.5.15.0013
AUTOR: MARCOS DE SIQUEIRA SANTOS
SENTENÇA
RÉU: EMBRAER S.A.
SEC/MMT/kvab
Vistos, etc...
Homologo o acordo noticiado sob id: e1ae126, para que produza
DESPACHO
seus efeitos, extinguindo o processo na forma do artigo 487, III, b,
do NCPC/2015.
Intime-se o reclamante para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste
acerca do teor da petição da reclamada (id:b834d42), sob pena de
A reclamante informará eventual descumprimento, no prazo de 05
(cinco) dias, contado do vencimento da parcela, presumindo-se, no
serem excluídos da execução os salários do período em que não se
apresentou ao trabalho.
silêncio, regular quitação.
Discriminação das parcelas, conforme os títulos discriminados na
São José dos Campos, 23 de maio de 2019.
sentença.
Recolha a reclamada, sob pena de execução, nos termos do
MAURÍCIO MATSUSHIMA TEIXEIRA
Provimento GP CR -10/2005, no prazo legal, as contribuições
JUIZ DO TRABALHO
previdenciárias (parte do empregado e parte do empregador)
incidentes sobre a parcela salarial do acordo, a serem comprovados
nestes autos, no prazo de 30 dias, após o cumprimento do acordo.
Custas, arbitradas na sentença, pela reclamada, a serem
comprovadas no prazo de dez dias.
Dispensada a intimação da UNIÃO.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010317-83.2017.5.15.0013
AUTOR
DEISE APARECIDA FERNANDES
ADVOGADO
LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 200232/SP)
RÉU
EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA
ADVOGADO
GABRIELA DA COSTA
CERVIERI(OAB: 108924/SP)
Após a comprovação de quitação de todos os débitos do presente
feito, sem pendências ou documentos originais relevantes, e
desprovido de valor histórico (CNC, Cap. ELIM, art. 2º), arquive-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISE APARECIDA FERNANDES
- EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
São José dos Campos, 23 de maio de 2019 (quinta-feira).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MAURÍCIO MATSUSHIMA TEIXEIRA
JUIZ DO TRABALHO
Fundamentação
PROCESSO: 0010317-83.2017.5.15.0013
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011935-34.2015.5.15.0013
AUTOR
MARCOS DE SIQUEIRA SANTOS
ADVOGADO
LUCRECIA APARECIDA
REBELO(OAB: 75427/SP)
RÉU
EMBRAER S.A.
ADVOGADO
CLELIO MARCONDES FILHO(OAB:
66313/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134827
AUTOR: DEISE APARECIDA FERNANDES
RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
SEC/MMT/kvab
DECISÃO PJe-JT