2898/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020
AUTOR
WANESSA OLIVEIRA FONSECA
LIMA
SHIRLEY OLIVEIRA FONSECA(OAB:
25428/PE)
PATRICIA VANESSA LIMA DA
FONSECA(OAB: 29997/PE)
ACADEMIA LOWELL LTDA
SOLANGE BATISTA DO PRADO
VIEIRA(OAB: 105591-A/SP)
RAFAEL FRANCISCO DO PRADO
VIEIRA(OAB: 358435/SP)
MANUEL ROGERIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
12913
indenização por danos materiais e morais. Junta documentos,
formula o pedido correspondente e requer a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita, dando à causa o valor
de R$ 323.028,35, não impugnado.
Regularmente citada, comparece a Reclamada oferecendo resposta
na forma de contestação escrita (f. 165/187), com documentos e
refutando os pedidos por entendê-los improcedentes.
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA LOWELL LTDA
- WANESSA OLIVEIRA FONSECA LIMA
Instrumento de mandato regular, bem como regular a representação
da Reclamada.
Encerrada a instrução processual após deferida a oitiva de
PODER JUDICIÁRIO
testemunha por carta precatória (f. 311/312) a requerimento da
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamada e cujo depoimento foi dispensado pela parte (f. 329).
Fundamentação
Baldadas sem êxito as tentativas conciliatórias.
TERMO DE AUDIÊNCIA
5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO/SP
Conclusos os autos para decisão, exarada nesta data.
Processo 0010043-42.2019.5.15.0113
São os fatos, como me chegam, ora expostos em relatório.
Aos 06 dias do mês de Dezembro do ano de 2019, na Sala de
audiências desta Vara, sob a direção da Exma. Juíza do Trabalho
DECIDE-SE
MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES, foram apregoados os
litigantes WANESSA OLIVEIRA FONSECA LIMA, Reclamante, e
II - FUNDAMENTOS:
ACADEMIA LOWELL LTDA., Reclamada.
2.1 - Da solicitação desta Magistrada aos procuradores das partes Ausentes as partes. Conciliação prejudicada.
Submetido o feito a julgamento, proferiu a Vara a seguinte
Das petições trabalhistas claras e objetivas:
Registro desde logo: não se trata de uma determinação nem de
tentativa de interferir no trabalho e na forma de desempenhar o
SENTENÇA
trabalho de cada um dos procuradores das partes. Meu respeito à
classe dos advogados não me permitiria um ato desta natureza.
I - RELATÓRIO
Trata-se de uma solicitação que passo a constar de TODAS as
decisões que público a partir desta data.
WANESSA OLIVEIRA FONSECA LIMA, devidamente qualificada na
petição de ingresso, invoca a tutela jurisdicional do Estado em face
de ACADEMIA LOWELL LTDA., alegando ter sido contratada em 02
de dezembro de 2017, tendo sido imotivadamente dispensada em
18 de outubro de 2018. Aduz, em síntese, (i) que é detentora de
garantia no emprego e faz jus à reintegração em face da sua
dispensa irregular; (ii) que deve ser reconhecido o exercício da
função de gerente de vendas; (iii) que faz jus a diferenças salariais
e retificação na anotação de alteração funcional; (iv) que faz jus a
diferenças de verbas rescisórias; (v) que é credora das multas
constantes dos artigos 467 e 477, §8° da CLT; (vi) que faz jus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146073
As novas regras inseridas no contexto processual fizeram o rito
trabalhista se aproximar mais do processo civil, exigindo de todos
os agentes (partes, procuradores, servidores) um volume e
complexidade maior na prática de atos processuais. Ainda não é
possível apurar o reflexo destas mudanças no cumprimento do
princípio constitucional da duração razoável do processo, mas há a
possibilidade concreta que a entrega da tutela (para Reclamante e
Reclamado) sofra alterações quanto ao tempo. A guiza de exemplo
cito a contagem de prazos em dias úteis.