2965/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI
Magistrado
14612
art. 790-B/CLT e da Lei 7.115/83, conforme declaração juntada aos
autos.
Custas no valor de R$85,00, calculadas sobre o valor do acordo, R$
Processo Nº ATSum-0011428-49.2019.5.15.0008
AUTOR
SEVERINO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MICHELI VOLPIANO RINALDI(OAB:
279632/SP)
RÉU
INFOR POSTES - INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
RENATO CASSIO SOARES DE
BARROS(OAB: 160803/SP)
4.250,00, a cargo do reclamante, do recolhimento das quais fica
isento.
Atendendo sugestão da Corregedoria do TRT da 15ª Região, a
reclamada fica alertada de que, em caso de inadimplemento, já
estará ciente de seu débito, dispensando citação para pagamento,
passando-se imediatamente aos atos de constrição.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CORDEIRO DA SILVA
Cumprido, arquive-se, pois não há depósitos judiciais nos autos.
Intimem-se.
SAO CARLOS/SP, 05 de maio de 2020.
RICARDO LUIS VALENTINI
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(íza) do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
Processo Nº ATSum-0011428-49.2019.5.15.0008
AUTOR
SEVERINO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MICHELI VOLPIANO RINALDI(OAB:
279632/SP)
RÉU
INFOR POSTES - INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
RENATO CASSIO SOARES DE
BARROS(OAB: 160803/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INFOR POSTES - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PROCESSO: 0011428-49.2019.5.15.0008 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
AUTOR: SEVERINO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: INFOR POSTES - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo sob Idde9fdda, com a concordância sob Id
INTIMAÇÃO
4ae621d, firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
legais efeitos.
documento:
Considerando os termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, e da instrução
normativa RFB nº 1127, não há incidência do Imposto de Renda
PODER JUDICIÁRIO
diante da tabela progressiva.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada deverá comprovar o pagamento das contribuições
previdenciárias no prazo legal.
PROCESSO: 0011428-49.2019.5.15.0008 - Ação Trabalhista - Rito
Considerando-se que o valor da contribuição previdenciária devida
Sumaríssimo
nestes autos é igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), fica
AUTOR: SEVERINO CORDEIRO DA SILVA
dispensada a manifestação e, consequentemente, a intimação da
RÉU: INFOR POSTES - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
União nos termos do artigo 54, § 5º, da Lei 8212/91, e do artigo 832,
SENTENÇA
§ 7º, da CLT e da Portaria MF nº 582/2013 regulamentados pela
HOMOLOGO o acordo sob Idde9fdda, com a concordância sob Id
Portaria nº 839/2013 da Procuradoria Geral Federal, de 13 de
4ae621d, firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e
dezembro de 2013.
legais efeitos.
O(A) reclamante deverá noticiar o recebimento nos autos em cinco
Considerando os termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, e da instrução
dias após o vencimento do acordo, presumindo-se, no silêncio,
normativa RFB nº 1127, não há incidência do Imposto de Renda
cumprida a obrigação.
diante da tabela progressiva.
Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita na forma do
A reclamada deverá comprovar o pagamento das contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150512