2965/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Notificação
5932
coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista
não assegurado constitucionalmente".
Processo Nº ROT-0010855-80.2018.5.15.0061
Relator
ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRENTE
JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDUARDO MARCOS FILHO(OAB:
318578/SP)
RECORRENTE
DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
MARIA INES PEREIRA
CARRETO(OAB: 86494-D/SP)
RECORRIDO
JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDUARDO MARCOS FILHO(OAB:
318578/SP)
RECORRIDO
DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
MARIA INES PEREIRA
CARRETO(OAB: 86494-D/SP)
O caso em análise subsume-se à hipótese acima, pois a reclamada
remunerava 1h extraordinária, a título de hora "in itinere", com
fundamento em norma coletiva, e o reclamante pretende a
majoração do período, alegando que o tempo de percurso real era
superior ao limite que foi fixado em norma coletiva, matéria
infraconstitucional.
Destarte, determino a suspensão do feito até que seja definida a
tese do "Tema 1046", respeitando-se o prazo de um ano previsto no
Intimado(s)/Citado(s):
- DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
- JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA
artigo 313, § 4º, do CPC.
Intimem-se.
Campinas, 04 de maio de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
Erodite Ribeiro dos Santos
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargadora Relatora
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
8ª Câmara
Gabinete da Desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos - 8ª
Câmara
Processo Nº ROT-0010855-80.2018.5.15.0061
Relator
ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRENTE
JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDUARDO MARCOS FILHO(OAB:
318578/SP)
RECORRENTE
DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
MARIA INES PEREIRA
CARRETO(OAB: 86494-D/SP)
RECORRIDO
JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDUARDO MARCOS FILHO(OAB:
318578/SP)
RECORRIDO
DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
MARIA INES PEREIRA
CARRETO(OAB: 86494-D/SP)
Processo: 0010855-80.2018.5.15.0061 ROT
RECORRENTE: JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA, DA MATA
S.A. - ACUCAR E ALCOOL
Intimado(s)/Citado(s):
- DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL
- JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA
RECORRIDO: JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA, DA MATA S.A.
- ACUCAR E ALCOOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
O Excelentíssimo Ministro Relator Gilmar Mendes, em decisão
monocrática proferida no RE 1.121.633, determinou "o
INTIMAÇÃO
sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
coletivos, em trâmite no território nacional", que versem sobre o
"Tema 1046", em curso perante o STF, nos termos do artigo 1035, §
5º, do CPC. A questão de repercussão geral, capaz de ensejar a
referida suspensão, é a discussão acerca da "validade de norma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150512
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