2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
SERV AUTONOMO MUNICIPAL DE
AGUA E ESGOTO DE MOGI GUACU
KLEBER BURATIERO
PERITO
ADVOGADO
REQUERENTES
29847
WILSON VILELA FREIRE(OAB:
256020/SP)
CHARLES ALVES MANUTENCAO DE
MAQUINAS
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIO FERREIRA
- EDIVAN PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0155000-88.2007.5.15.0071 - Ação Trabalhista - Rito
PROCESSO: 0010855-79.2020.5.15.0071 - Homologação da
Ordinário
Transação Extrajudicial
AUTOR: LIDIO FERREIRA
REQUERENTES: EDIVAN PEREIRA DE SOUSA
RÉU: SERV AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE
REQUERENTES: CHARLES ALVES MANUTENCAO DE
MOGI GUACU
MAQUINAS
SENTENÇA
rsf
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por SERV
SENTENÇA
AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE MOGI
Considerando os termos das PORTARIAS CONJUNTAS GP-VPAGUACU, alegando que houve contradição na determinação
VPJ-CR n. 001/2020, 002/2020, 003/2020, 004/2020 e 005/2020,
proferida.
respectivamente, de 16/3/2020, 19/3/2020, 24/3/2020, 02/04/2020 e
É o breve relato.
28/04/2020, publicadas pelo E.TRT DA 15ª Região;
DECIDO
Considerando a notória propagação da pandemia do Coronavírus
Por presentes os pressupostos, conheço.
(COVID-19);
O embargante pleiteia a retificação da decisão quanto à isenção de
Considerando que a aglomeração de pessoas potencializa a
custas.
propagação do vírus e o contágio, recomendação esta igualmente
Com razão.
pública e notória, proveniente de autoridades médicas e de saúde;
De fato, o executado é autarquia municipal e, desse modo, goza
Considerando, por derradeiro, o dever de toda autoridade pública de
das prerrogativas previstas no artigo 790-A, I, da CLT.
colaborar com as autoridades de saúde do país, evitando, na sua
Assim, isento o embargante do pagamento de custas processuais
esfera de autoridade, situações que propiciem a propagação do
nos termos da lei (art. 790-A, I, da CLT).
vírus.
Acolho nesse sentido.
HOMOLOGO o acordo noticiado por meio do peticionário de Id n.
Postoisso,acolho os embargos de declaração, nos termos acima.
4337d36, em especial quanto à forma de pagamento, multa,
Mantenho, no mais, a determinação anterior.
discriminação das parcelas e abrangência da quitação,para que
Intimem-se as partes.
surta seus legais e jurídicos efeitos (art.831, parágrafo único da
Cumpra-se.
Consolidação das Leis do Trabalho), e, por conseguinte, julgo o
Mogi Guaçu, 9 de junho de 2020.
processo extinto com resolução do mérito, na forma do art. 487,
João Batista de Abreu
inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Custas, de responsabilidade da parte reclamante, sobre o valor
Processo Nº HTE-0010855-79.2020.5.15.0071
REQUERENTES
EDIVAN PEREIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152104
conciliado (R$ 6.335,45), no importe de R$126,71, das quais fica
isenta na forma da lei.