3075/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
3787
No que tange às regras de direito processual com efeitos materiais tais como as que regem os honorários advocatícios -, serão
observadas as vigentes ao tempo do ajuizamento da ação, com
base aos princípios do devido processo legal e da segurança
4ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
jurídica, de forma a evitar indesejada decisão "surpresa".
0012817-58.2017.5.15.0099 ROT - RECURSO ORDINÁRIO
Por fim, as regras de direito processual em sentido estrito a serem
TRABALHISTA
observadas serão aquelas vigentes ao tempo da prática de cada ato
1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA
processual ("tempus regit actum").
RECORRENTES: ANA PAULA BERNARDO, ANELI MARQUES
Estabelecidas essas premissas, passo ao exame.
NEVES, ELENA DA COSTA CORDEIRO, GUSTAVO DO LAGO
Do desjejum. Café da Manhã.
DE MELO, LUIS APARECIDO ALVES, MARIA JOSÉ LUCENA DE
Pugnam os autores a reforma da sentença que indeferiu o pedido
OLIVEIRA
de restabelecimento do fornecimento do desjejum e o pagamento
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE AMERICANA
de indenização pelos meses suprimidos.
JUÍZA SENTENCIANTE: FLÁVIA FARIAS DE ARRUDA
Em defesa, o réu defendeu-se sob o argumento que o Decreto
CORSEUIL
Municipal n. 6.921/06 apenas autorizou a concessão do desjejum,
JUIZ RELATOR: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
não criou uma obrigação para o Poder Público e, diante da
faculdade conferida ao Município não está obrigado a fornecer o
benefício em questão aos servidores. Sustentou, ainda, que já paga
cesta básica e que não houve alteração contratual lesiva, uma vez
que em 2006 a cesta básica era no valor de R$ 80,00 e atualmente
é pago a importância de R$ 550,00 a título de cesta básica.
Inconformados com a sentença de fls. 535/541, cujo relatório adoto
Sustentou, também, que no período de 22/10/2012 a 14/01/2015
e que julgou improcedentes os pedidos, recorre ordinariamente a
houve uma redução na carga horária e os servidores trabalharam
parte reclamante nas fls. 549/558, pleiteando a reforma da
25 horas semanais, das 12h00 às 17h00, devendo em caso de
sentença.
procedência do pedido excluir este período, pois esta jornada não
Parte isenta do recolhimento de custas.
justifica o fornecimento do café da manhã.
Contrarrazões pelo reclamado nas fls. 561/565.
Razão assiste em parte aos reclamantes.
Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do feito (fls.
Restou incontroverso que desde suas contratações os autores
568).
sempre receberam café da manhã (desejum), previsto no Decreto
É o relatório.
Municipal n. 6.921/2006, sendo que a partir de outubro de 2012
houve cessação do fornecimento.
Com efeito, o Decreto Municipal n. 6.291/06, que dispôs sobre o
fornecimento de cestas básicas e refeições aos servidores públicos
municipais previu o fornecimento de desjejum a título gratuito (§2º,
VOTO
do art. 2º).
Esclareço, de início, que a referência às folhas dos autos tomará
O decreto não prevê de forma imperativa o fornecimento do
por base o download do documento em formato PDF na ordem
desjejum, mas, por outro lado, também não informa que será
crescente.
facultativo e ou temporário o fornecimento.
Conheço do recurso porquanto regularmente processado.
Desta maneira, temos que os reclamantes recebiam o benefício do
Aplicabilidade da Lei nº 13.467/2017
café da manhã e a Administração Pública consentiu em integrar tal
Com o objetivo de evitar a oposição de embargos de declaração de
parcela aos contratos individuais de trabalho, lembrando que o
forma desnecessária, esclareço que, embora o julgamento dos
Poder Público, ao contratar servidores sob o regime da CLT, despe-
recursos interpostos se dê na vigência da lei em epígrafe, as regras
se de seu poder de império e equipara-se às empresas privadas em
de direito material aplicáveis são aquelas vigentes à época dos
geral, não podendo invocar sua condição de ente estatal para deixar
fatos narrados na inicial, em observância às regras de direito
de cumprir a legislação trabalhista aplicável.
intertemporal.
Aliás, considerando que é de competência privativa da União
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