3215/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4469
de cargo de confiança, nos termos do art. 62, II da CLT, portanto,
artigo 1º da Resolução Administrativa nº 21/2015, publicado no
não verifico omissão, ferimento ao mencionado dispositivo legal,
DEJT de 10 de dezembro de 2015, 6ª Câmara - Terceira Turma do
nem negativa de prestação jurisdicional.
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Presidiu o
Logo, quanto a isto não verifico omissão, contradição ou
Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho FÁBIO
obscuridade no V. Acórdão proferido, como pretende demonstrar o
ALLEGRETTI COOPER.
embargante, porque constou as razões de decidir, bem como
Tomaram parte no julgamento:
apreciou a tese esposada pelas partes, cabendo, então, à parte
Relator Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI
demonstrar que a interpretação adotada pelo Regional está
COOPER.
incorreta, utilizando-se do recurso apropriado e dirigindo-se, para
Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
tanto, à instância adequada.
Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA
O não acolhimento das teses contidas em sua defesa (gênero) não
Ciente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
implica em obscuridade, contradição ou omissão, pois ao julgador
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
cabe apreciar a questão conforme o que ele entender relevante à
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
lide.
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Pelo exposto, ACOLHER os embargos de declaração da reclamada
Relator(a).
e ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração do
Votação unânime.
reclamante.
DESEMBARGADOR FABIO ALLEGRETTI COOPER
Relator
Dispositivo
CAMPINAS/SP, 04 de maio de 2021.
Diante do exposto, decido: conhecer e ACOLHER os embargos de
declaração de EIXO RESTAURANTES LTDA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para sanar obscuridade, para manter
ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
Diretor de Secretaria
a r.,sentença, quanto à fixação da responsabilidade do reclamante
pelo pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos ao patrono da reclamada; e, conhecer e ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração de DANILO
FONTOLAN, a fim de sanar omissão, a fim de prover parcialmente
ao apelo do reclamante para, nos termos do § 4º do artigo 791-A da
CLT, suspender a exigibilidade do pagamento dos honorários
advocatícios a que a recorrente foi condenada pela origem, na
forma da fundamentação.
Processo Nº ROT-0010058-28.2018.5.15.0151
Relator
FABIO ALLEGRETTI COOPER
RECORRENTE
SEMESA - SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS DE
ARARAQUARA S/S - EPP
ADVOGADO
ARIANE CRISTINE AMARAL
BEIRIGO(OAB: 198687/SP)
ADVOGADO
CARLOS RENATO AMALFI(OAB:
274005/SP)
ADVOGADO
CYRO JOSE OMETTO CONES(OAB:
363436/SP)
RECORRIDO
VALMIR CUNHA OLIVEIRA
ADVOGADO
WILLIAN GUSTAVO GILIO(OAB:
270528/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEMESA - SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS DE
ARARAQUARA S/S - EPP
PODER JUDICIÁRIO
Sessão Extraordinária realizada em 30 abril de 2021, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166194
JUSTIÇA DO