3215/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Dispositivo
ISTO POSTO, decide-se CONHECER dos embargos de declaração
opostos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação
integrante do presente dispositivo.
4471
Processo Nº ROT-0010058-28.2018.5.15.0151
Relator
FABIO ALLEGRETTI COOPER
RECORRENTE
SEMESA - SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS DE
ARARAQUARA S/S - EPP
ADVOGADO
ARIANE CRISTINE AMARAL
BEIRIGO(OAB: 198687/SP)
ADVOGADO
CARLOS RENATO AMALFI(OAB:
274005/SP)
ADVOGADO
CYRO JOSE OMETTO CONES(OAB:
363436/SP)
RECORRIDO
VALMIR CUNHA OLIVEIRA
ADVOGADO
WILLIAN GUSTAVO GILIO(OAB:
270528/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR CUNHA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Sessão Extraordinária realizada em 30 abril de 2021, nos termos do
artigo 1º da Resolução Administrativa nº 21/2015, publicado no
DEJT de 10 de dezembro de 2015, 6ª Câmara - Terceira Turma do
3a TURMA- 6ª CÂMARA
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Presidiu o
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N.º 0010058-28.2018.5.15.0151 ED
Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho FÁBIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
ALLEGRETTI COOPER.
EMBARGANTE:
Tomaram parte no julgamento:
ESPECIALIZADOS
Relator Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI
GDFAC/boh
SEMESA
DE
-
SERVICOS
MEDICOS
ARARAQUARA
COOPER.
Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA
Ciente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Do v. acórdão de fls. 176/182, embarga de declaração a reclamada,
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
SEMESA, com as razões às fls. 201/205.
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
É o relatório.
Relator(a).
Votação unânime.
2. DAS OMISÕES -DAS HORAS EXTRAS
DESEMBARGADOR FABIO ALLEGRETTI COOPER
A embargante aponta omissões sustentando que quanto às horas
Relator
extras, o v. acórdão foi omisso: 1)quanto a necessidade de limitação
da jornada em horas extras prestadas pelo reclamante, de forma
que, considerado a prestação em horas extras deveria ter sido
limitado ao período que abrangeu o depoimento da testemunha do
reclamante, e no mais, deveria ter seguido com o período delimitado
CAMPINAS/SP, 04 de maio de 2021.
pela testemunha da reclamada. Argumenta que o Magistrado não
nao demonstrou o seu convencimento.
ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166194
Pois bem.
O v. acórdão assim fundamentou quanto ao tema: