3262/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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suas razões finais (Fls. 756 e ss. e Fls. 772 e ss.) em que não se
interpretação. Dito de outro modo, a condução do processo deve se
opuseram ao encerramento da instrução."
pautar pela noção de que não é o Juiz de primeira instância o único
Quanto ao mérito, o MM. Juízo a quo acolheu as conclusões
destinatário da prova, sendo-o, também, este Tribunal Regional.
periciais, sem prova contrária, e julgou procedente o pedido de
E, por certo, reaberta a instrução, poderá o magistrado instrutor
adicional de periculosidade no período de 01/01/2016 a 31/12/2017,
valer-se do disposto no art. 765 da CLT, buscando sempre a
com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40%
verdade e a efetiva Justiça.
e horas extras. (fl. 786).
Sob essas premissas, dá-se provimento ao apelo das reclamadas,
Pois bem.
neste particular, para reconhecer o cerceamento de defesa e, por
Quanto ao argumento de que o reclamante teria faltado com a
corolário, declarar a nulidade de todos os atos processuais
verdade, durante a vistoria pericial, quanto ao uso de EPIs, tem-se
posteriores à audiência em que foi indeferida a oitiva de testemunha
que fornecimento, treinamento, fiscalização de utilização adequada
e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, para que,
e a certificação de EPIs são demonstrados por prova documental,
estando reaberta a instrução processual, designe-se nova
que não pode ser suprida por prova testemunhal, em conformidade
audiência, na qual deverá ser oportunizada a produção de prova
com os ditames da NR 06. Nada a deferir, no ponto.
testemunhal, seguindo-se, normalmente, o iter processual, nos
No mais, a oitiva da testemunha se destina à formação da
termos da legislação vigente, inclusive, sendo prolatada nova
convicção motivada do Juízo e à busca da verdade real, como
sentença, como se entender de Direito.
forma de se atender ao anseio social de se atingir uma decisão de
Fica prejudicada a análise das demais matérias recursais, bem
mérito justa e efetiva, conforme densificado normativamente no art.
como do recurso obreiro.
6º do CPC.
Assim, quanto ao fato de o obreiro realizar ou, não, serviços no
Dispositivo
painel energizado da estação de tratamento ou se quem o operava
Diante do exposto, decide-se conhecer do recurso interpostos por
era, somente, o eletricista contratado de forma terceirizada, tratando
AUDAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, M.A.X.
-se de tarefa esporádica do reclamante ou, não, aí, sim, tem-se por
ADMINISTRACAO DE PATRIMONIO E RENDA EIRELI, F.A.X.
necessária a oitiva da testemunha, para tais esclarecimentos, por
ADMINISTRACAO DE PATRIMONIO E RENDA EIRELI, ARX -
conta de o perito ter definido como "habitual" a atividade, apesar de
GESTAO E FOMENTO PATRIMONIAL LTDA, ASF Y
ter admitido, à fl. 631 do laudo, que o autor realizava a manutenção
INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
elétrica das bombas com o equipamento desenergizado, não tendo
LTDA, ASF Z INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS
definido a frequência de manutenções feitas no quadro elétrico com
IMOBILIARIOS SPE LTDA, ASF G1 INCORPORACOES E
tensão de 220V energizado, nem mencionando a visita do eletricista
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, e O PROVER,
terceirizado.
para declarar a nulidade do processo a partir da audiência de fls.
Relevante que a testemunha a ser ouvida era o próprio eletricista,
752/753, determinando-se a baixa dos autos à origem para regular
Sr. Djandir, a quem era atribuída a execução do serviço de risco,
instrução e novo julgamento, ficando prejudicada a análise do apelo
podendo esclarecer detalhes da atividade obreira, representando
de RUBENS DATTI JUNIOR, tudo nos termos da fundamentação.
cerceamento de defesa a r. decisão de encerrar a instrução sem o
exercício do devido processo legal e ampla e irrestrita oportunidade
das recorrentes em produzirem provas em seu favor.
Malgrado tenha a origem fundamentado seus pontos de
Sessão de julgamento extraordinária realizada por videoconferência
convencimento, sempre deve ser privilegiada a decisão que atinja a
em 15 de junho de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-
matéria de fundo e com base em provas efetivas e concretas, sem
CR 004/2020.
prejuízo do direito das partes e sem exceder os seus poderes
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores José Pedro de
instrutórios, na medida em que a ampla liberdade diretiva insculpida
Camargo Rodrigues de Souza (Relator e Presidente Regimental),
no art. 765 da CLT deve ser exercida em absoluta consonância com
Gerson Lacerda Pistori e Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira.
o direito ao contraditório e à ampla defesa, de matriz constitucional
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
(art. 5º, LV, da CF)
Ciente.
Por fim, é essencial destacar que, na instrução probatória, o
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
magistrado singular deve prevenir oscilações de entendimento e
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
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