3457/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022
12553
Quanto à tutela pretendida, o artigo 300 do NCPC permite a
desnecessidade de outras provas, a instrução processual estará
antecipação de tutela de urgência quando houver elementos que
encerrada, quando então as partes serão intimadas para, em 48
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
horas, apresentar razões finais, sob pena de preclusão,
ao resultado útil do processo.
encaminhando-se, posteriormente, o processo ao julgador.
No caso em apreço, necessária a dilação probatória para
Em caso de argumentação por realização de outras provas, tornem
verificação da verossimilhança das alegações e para que seja
os autos conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento.
oportunizado o contraditório e apresentação de demais
Intimem-se as partes.
documentos, uma vez que não há comprovação acerca das
JUNDIAI/SP, 25 de abril de 2022
alegações da autora, tampouco da dispensa, por parte do réu.
FABIO TRIFIATIS VITALE
Neste contexto, e por não reputar presente o requisito da
Juiz do Trabalho Substituto
verossimilhança das alegações que ensejam o pedido de
antecipação, INDEFERE-SE, por ora, a tutela pretendida.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência já designada.
JUNDIAI/SP, 25 de abril de 2022.
FABIO TRIFIATIS VITALE
Juiz do Trabalho Substituto
JPM
Processo Nº ATOrd-0010827-65.2022.5.15.0096
AUTOR
SUELY FERNANDES ALVES
ADVOGADO
KENDY FERNANDO WAKI(OAB:
272130/SP)
ADVOGADO
ISABELLA RANGEL THOMAZ DA
SILVA(OAB: 288269/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE VINHEDO
Processo Nº ATOrd-0000131-87.2010.5.15.0096
AUTOR
JOCELI CARLOS LEANDRO
ADVOGADO
NATALIA LEONE BASSETTO(OAB:
142827/SP)
AUTOR
RAFAEL JOSE PEREIRA
ADVOGADO
NATALIA LEONE BASSETTO(OAB:
142827/SP)
RÉU
Marcelo Valadares Gontijo
RÉU
MAURICIO VALADARES GONTIJO
RÉU
MVG ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELI CARLOS LEANDRO
- RAFAEL JOSE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- SUELY FERNANDES ALVES
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0729ded
proferida nos autos.
DECISÃO
INTIMAÇÃO
Determino a exclusão dos autos da petição sob Id e97fa0a, uma vez
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903135b
juntada pela parte em absoluta desconformidade com o Provimento
proferido nos autos.
GP-VPJ-CR nº 05/2012, artigo 8º, § 8º, deste Regional, além da
DESPACHO
Resolução nº 185/2017, do CSJT, artigo 15.
Intime-se a reclamada, para que apresente, em 15 dias, defesa e
De fato, deve a parte se abster de juntar petições intituladas “Tutela
documentos afins, sob pena de revelia e confissão.
Antecipada Incidental”, “Tutela Cautelar Incidental” ou outras dessa
Posteriormente, intime-se o autor para apresentação de réplica, em
natureza, quando na realidade se tratarem de pedidos de
10 dias, sob pena de preclusão.
reconsideração, de liberação de valores ou outras manifestações.
Considerando-se que, em uma primeira análise, os temas tratados
Tais petições não serão analisadas com prioridade, a exemplo do
na exordial parecem exigir apenas a produção de provas
que ocorre com aquelas que efetivamente se tratarem de tutelas de
documentais, nos respectivos prazos acima, cada parte poderá
urgência e, desse modo, acabam por impactar fortemente na
discordar do encerramento da fase instrutória sem a realização de
dinâmica de trabalho da Secretaria, em prejuízo da eficiência que se
outras provas, desde que o faça de forma justificada, com a
pretende dar à tramitação, devendo ser utilizadas somente quando
especificação das provas pretendidas, sob pena de indeferimento e
se enquadrarem nas hipóteses de cabimento.
de preclusão.
Intime-se a peticionante, concedendo-se novo prazo de 48 horas
Em caso de silêncio ou concordância de todas as partes quanto à
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