3460/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
NILMA DONIZETE OLIVEIRA
CECILIO
MATHEUS HENRIQUE SANTOS
CONTIERO(OAB: 379471/SP)
RODRIGO BONINI
MATHEUS HENRIQUE SANTOS
CONTIERO(OAB: 379471/SP)
18092
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide a Meritíssima 5ª. Vara do Trabalho de
Ribeirão Preto, na ação de consignação em pagamento proposta
porLATICINIOS CORAL LTDA em face de RODRIGO BONINI
Intimado(s)/Citado(s):
(falecido), MARIA MARGARIDA PERARO BONINI e NILMA
- RODRIGO BONINI
DONIZETE OLIVEIRA CECILIO,julgar procedente o pedido de
consignação, com a quitação dos valores constantes do TRCT de
fls. 11/12,no importe líquido deR$ 4.278,89.
PODER JUDICIÁRIO
Libere-se o valor às consignadas.
JUSTIÇA DO
Custas pelas consignadas no valor de R$ 85,58,dispensadas.
Intimar as partes.
RIBEIRAO PRETO/SP, 25 de abril de 2022.
FRANCIELI PISSOLI
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Substituta
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta
porLATICINIOS CORAL LTDA em face de RODRIGO BONINI
(falecido), MARIA MARGARIDA PERARO BONINI e NILMA
DONIZETE OLIVEIRA CECILIO.
Processo Nº ConPag-0010322-23.2022.5.15.0113
CONSIGNANTE
LATICINIOS CORAL LTDA
ADVOGADO
LUIZ ROBERTO LACERDA DOS
SANTOS(OAB: 29794/SP)
ADVOGADO
LEONARDO TUPYNAMBA
MORAES(OAB: 459519/SP)
CONSIGNATÁRIO
MARIA MARGARIDA PERARO
BONINI
ADVOGADO
MATHEUS HENRIQUE SANTOS
CONTIERO(OAB: 379471/SP)
CONSIGNATÁRIO
NILMA DONIZETE OLIVEIRA
CECILIO
ADVOGADO
MATHEUS HENRIQUE SANTOS
CONTIERO(OAB: 379471/SP)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO BONINI
ADVOGADO
MATHEUS HENRIQUE SANTOS
CONTIERO(OAB: 379471/SP)
As consignadas concordaram com o levantamento do valor
depositado.
Autos conclusos para sentença.
Intimado(s)/Citado(s):
- NILMA DONIZETE OLIVEIRA CECILIO
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
FUNDAMENTOS
JUSTIÇA DO
Relata a consignante que seu então empregado/consignado faleceu
no dia 03/03/2022, sendo devido o valor de R$ 4.278,89 a título de
verbas rescisórias, conforme TRCT de fls. 11/12. Afirma que a mãe
e a convivente do falecido reclamam o recebimento do valor.
PODER JUDICIÁRIO
Comprovou a realização do depósito judicial (fls. 20 e 23).
JUSTIÇA DO TRABALHO
As Sras. Nilma e Maria peticionaram informando que foi
reconhecida união estável com a Sra. Nilma, com a concordância
da mãe Sra. Maria, não havendo filhos do falecido.
SENTENÇA
Diante do reconhecimento judicial (id 75a2013 - Pág. 15),julga-se
procedente o pedido de consignação, com a quitação dos valores
RELATÓRIO
constantes do TRCT de fls. 11/12,no importe líquido deR$
4.278,89.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181757
Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta