3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RECURSO DE REVISTA
1759
literal de norma da Constituição Federal.
AP-0001947-30.2012.5.15.0001 - 6ª Câmara
Lei 13.467/2017
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Recorrente(s): 1. PAULO CESAR KULLOCK
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem
Advogado(a)(s): 1. ROGERIO DE MIRANDA TUBINO (SP -
a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão,
134345)
torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos
da Súmula 184 do C. TST.
Recorrido(a)(s): 1. CHEILA PATRICIA TIBURSKI SCHAFHAUSER
2. VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
3. VELOX BRASIL ADMINISTRACAO EM RECURSOS HUMANOS
Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade
LTDA
Jurídica.
4. VELOX ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
DA FALÊNCIA DA RECLAMADA VELOX
5. STANTON CHASE INTERNATIONAL BRAZIL S/C LTDA
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O
6. FOCO RECURSOS HUMANOS LTDA
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
7. FOCO FUTURO CENTRO DE TREINAMENTO LTDA. - ME
O recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não
8. FOCO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
apontou ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art.
9. VELOX RECURSOS HUMANOS LTDA
896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do C. TST.
10. ELINE KILLOCK
11. JOSE BAPTISTA DE OLIVEIRA
12. MSLA-MEDIA SYSTEMS LATIN AMERICA LTDA - ME
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Sócio / Acionista.
13. SCI CONSULTORIA EIRELI - EPP
PRINCÍPIO DA PLURALIDADE
14. RIO FLAT SERVICE LTDA
Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que o
15. UNICA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
recorrente se limitou a tecer considerações genéricas sobre os
16. ANDDA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA
dispositivos constitucionais invocados. Para a satisfação das
17. SIZAR VIAGENS E TURISMO LTDA
exigências do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, necessário que a parte
recorrente demonstre como a v. decisão impugnada conflita com o
Advogado(a)(s): 1. JOSE ANTONIO CREMASCO (SP - 59298)
paradigma invocado, estabelecendo a conexão entre eles e o trecho
2. JOSEFINA PINHEIRO DA COSTA SILVA (SP - 239884)
da decisão transcrito, o que não foi observado no presente caso.
3. JOSEFINA PINHEIRO DA COSTA SILVA (SP - 239884)
4. JOSEFINA PINHEIRO DA COSTA SILVA (SP - 239884)
RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA AO RECORENTE
5. JOSEFINA PINHEIRO DA COSTA SILVA (SP - 239884)
O recorrente não aponta ofensa direta à Constituição Federal,
6. JOSEFINA PINHEIRO DA COSTA SILVA (SP - 239884)
restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal
7. JOSEFINA PINHEIRO DA COSTA SILVA (SP - 239884)
matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, § 2º, da
8. JOSEFINA PINHEIRO DA COSTA SILVA (SP - 239884)
CLT e da Súmula 266 do C. TST.
9. JOSEFINA PINHEIRO DA COSTA SILVA (SP - 239884)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Publique-se e intime-se.
Tempestivo o recurso.
Campinas-SP, 20 de junho de 2022.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184367
Vice-Presidente Judicial
/vcmsb