3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
15145
GRUPO ECONÔMICO. ENQUADRAMENTO DO CASO
referido nos parágrafos precedentes. Todavia, para propiciar,
CONCRETO À HIPÓTESE DE GRUPO ECONÔMICO.”, deixou
indene de dúvidas, o amplo acesso à defesa e ao devido processo
assente que:
legal, assino aos mencionados suscitados o prazo de 15 (quinze)
(…) Acrescento que, não obstante se possa reconhecer a existência
dias para, querendo, apresentar eventual complementação,
de grupo econômico entre as empresas, o caso igualmente indica
especificamente em relação à matéria sob comento.
que houve a formação de pessoa jurídica para aparentemente
Dê sua vez, considerando que os sobreditos suscitados rebatem em
camuflar o patrimônio dos seus sócios. Neste contexto, chamo
suas defesas, de forma veemente, que não há provas no relatório
atenção ao item 7.5.4.2 (fls. 38) do relatório, o qual indica que,
de investigação hostilizado e nos documentos anexados ao feito
malgrado a empresa SENTINELA PARTICIPACOES LTDA tenha
que sustentem a decisão interlocutória de id. 55fa3fd, no mesmo
um capital social milionário (R$ 15.147.332,40), a mesma não
lapso temporal (de quinze dias), deverão justificar, de forma
possui empregados cadastrados no CAGED. Ademais, a empresa
específica e fundamentada, sob pena de preclusão, a necessidade
em comento é uma holding que possui como sócios: Cadu
da produção da prova oral e pericial pleiteadas, dizendo exatamente
Consultores Associados-Eireli e Carlos Eduardo Cardoso Carneiro.
o que pretendem comprovar com elas.
Acrescente-se que sua sede está localizada no mesmo endereço da
empresa CADU Consultores (item 7.5.5 – fls. 38).
3 Da petição de id. 006e514, da CONSTRUTORA COMÉRCIO E
Destarte, remato que o contexto fático atrai ao caso a incidência
OBRAS - CCO LTDA.
também do regramento previsto no parágrafo 2º do art. 133 do CPC
Considerando que, decorrido há muito o trintídio estabelecido na
c/c art. 769 da CLT, no sentido de permitir a desconsideração
Ata de Audiência de id. b6701ac, sucedeu a homologação de
inversa da personalidade jurídica, para atingir os bens da empresa
apenas mais uma avença (totalizando apenas duas até agora),
pelos débitos dos seus titulares.
nenhuma outra mais havendo, impõe-se, até para que o processo
Neste diapasão, reitere-se que o novel Código de Processo Civil,
alcance solução definitiva no âmbito desta 1ª Instância, analisar a
especificamente no bojo do parágrafo 2º do artigo 133, chancelou
petição de id. 006e514, da CONSTRUTORA COMÉRCIO E OBRAS
entendimento doutrinário e jurisprudencial positivando a teoria da
- CCO LTDA.
desconsideração desconsideração inversa da personalidade
Não mais subsistindo o óbice apontado, haja vista que, conforme
jurídica, cujo desiderato é exatamente o de afastar autonomia da
verifico, as peças principais dos autos do processo sob n.º 0039800-
personalidade jurídica da sociedade para atingir o patrimônio desta
63.2006.5.15.0137, da 3ª VT de Piracicaba, já foram devidamente
em razão de débitos dos seus sócios-administradores.
anexadas (as peças dos demais feitos se encontram às fls.
Portanto, remato que também por este fundamento da
749/888), acolho suas ponderações no tocante à garantia do juízo,
desconsideração inversa o patrimônio da empresa SENTINELA
que se tem por relativizada frente à necessidade de se estabilizar o
PARTICIPACOES LTDA poderia ser afetado, sendo um reforço
polo passivo da execução, sem prejuízo do contraditório e da ampla
argumentativo a chancelar a presente decisão. (…) Grifos
defesa, e de se avançar contra a cadeia sucessiva de eventuais
intencionais
responsáveis patrimoniais (in casu, os secundários).
Destarte, não obstante a decisão positiva de investigação
Assim, em conformidade com a multicitada decisão de id. 55fa3fd,
patrimonial, de natureza interlocutória, bom lembrar, tenha
defiro-lhe o prazo de (15) quinze dias para apresentação de sua
determinado, com base nos indícios apontados no relatório de
defesa (embargos à execução).
investigação patrimonial produzido, a instauração de IDPJ para
Convém esclarecer que a suspensão do processo em relação ao
melhor apurar a existência do fenômeno de grupo econômico (item
IDPJ instaurado é em relação aos suscitados (até que haja solução
5, alínea “a” da decisão de id. 55fa3fd), de se ver que também
definitiva em relação a eles, não se praticarão atos executórios),
abarcou, dentre seus fundamentos, o IDPJ inverso.
nada impedindo que o feito prossiga em relação aos devedores
De qualquer modo, é possível perceber, mesmo de análise
primários.
perfunctória, que as defesas dos suscitados Sentinela Participações
Ltda (id. 00a153f), Cadu Participacoes Ltda (id. eeb8e31), Cadu
4 Notificações devolvidas
Consultores Associados - Eireli (id. 0552ed5), Carlos Eduardo
a) CONSTRUTORA COMÉRCIO E OBRAS - CCO LTDA. (fls.
Carneiro (id. a40c91e id. 121868c), Eduardo Colantoni de Carvalho
1871/1872): a empresa, embora não localizada, com devolução pela
(id. a40c91e), Limpebras Engenharia Ambiental Ltda. (id. 995cadf) e
ECT com endereço “desconhecido”, possui advogada regularmente
Limpebras Resíduos Ltda. (id. c43466e), já atacaram o fundamento
constituída. Ainda que devidamente intimada e tenha apresentado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184915