3533/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3145
Composição: Exmos. Srs. DesembargadoresLUIZ FELIPE PAIM
DA LUZ BRUNO LOBO (Relator), ANTONIO FRANCISCO
MONTANAGNA (Presidente Regimental) e EDER SIVERS.
PROCESSO nº 0010265-16.2021.5.15.0153 (RORSum)
Ministério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr.(a) Procurador(a)
ORIGEM: 6a VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Ciente.
RECORRENTE: JOSE WILSON DOS SANTOS
Sessão realizada em 04 de agosto de 2022.
RECORRENTE: MEMORIAL PARQUE JARDIM DOS GIRASSOIS
LTDA
RECORRIDOS: MEMORIAL PARQUE JARDIM DOS GIRASSOIS
LTDA, JOSE WILSON DOS SANTOS
RELATOR: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO
Desembargador Relator
CAMPINAS/SP, 09 de agosto de 2022.
GISELA FRANCA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0010265-16.2021.5.15.0153
Relator
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO
LOBO
RECORRENTE
JOSE WILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RECORRENTE
MEMORIAL PARQUE JARDIM DOS
GIRASSOIS LTDA
ADVOGADO
EVANDRO LEITE TARACIUK(OAB:
37066/RS)
RECORRIDO
JOSE WILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RECORRIDO
MEMORIAL PARQUE JARDIM DOS
GIRASSOIS LTDA
ADVOGADO
EVANDRO LEITE TARACIUK(OAB:
37066/RS)
Tratando-se de rito sumaríssimo, dispensado o relatório.
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON DOS SANTOS
Conheço dos recursos, eis que presentes os pressupostos de
admissibilidade dos mesmos.
QUESTÃO PROCESSUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Primeiramente, temos que a presente reclamação trabalhista foi
ajuizada em 08/03/2021 e a relação contratual vigeu de 01/09/2013
a 06/03/2021. Ora, não obstante a vigência do novo regramento
consolidado tenha iniciado a partir de 11/11/2017, data da vigência
da Lei nº 13.467/2017, aplicam-se ao presente feito as disposições
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
contidas na CLT de 1943 e suas alterações posteriores até então
vigentes. Isso porque, embora as normas tenham aplicação
imediata aos processos pendentes, não têm efeito retroativo, por
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