3572/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022
Com efeito, o pedido de pagamento de participação nos lucros e
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10% sobre o valor que resultar da liquidação.
resultados, formulado após o encerramento da instrução, não é
admissível, sob pena de cerceamento de defesa e indevido
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
retrocesso da regular marcha processual.
Conforme decisão proferida em 18/12/2020, pelo Supremo Tribunal
Nada a prover.
Federal, no julgamento das ADC's 58 e 59 e das ADI's 5867 e 6021,
até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, os créditos
RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS
trabalhistas devem ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preço ao
O conjunto probatório revela que os reclamados exploram um
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescidos de juros
mesmo segmento econômico e atuam de forma coordenada,
correspondentes à Taxa Referencial - TRD até o ajuizamento e, a
formando um "conglomerado" empresarial. Inegável a existência de
partir de então, devem ser atualizados pela taxa SELIC.
entrelaçamento entre ele e as demais reclamadas.
A simples consulta do nome "Brasilseg" nos mecanismos de
PREQUESTIONAMENTO
pesquisa da internet remete à página eletrônica da BBSeguros
Para efeito de prequestionamento, ressalta-se que não existe
(https://www.bbseguros.com.br/seguros/quem-somos/sobre-a-
nenhuma ofensa aos dispositivos legais apontados.
brasilseg) a qual explicita a relação entre as empresas:
Frise-se que foi observado o princípio da livre apreciação da prova à
Sobre a Brasilseg
luz da persuasão racional, permitindo ao julgador conferir o peso
Com a reestruturação societária da parceria mantida entre a BB
necessário a cada elemento probatório dos autos, observadas as
Seguros, holding que concentra os negócios de seguros do Banco
regras de distribuição do ônus da prova.
do Brasil, e a MAPFRE Brasil, empresa de origem espanhola
especialista no mercado segurador, surge a Brasilseg.
E ainda:
O Grupo Brasilseg, composto pelas seguradoras Brasilseg
Companhia de Seguros e Aliança do Brasil Seguros S.A.,
subsidiárias integrais da holding BB MAPFRE Participações S.A.,
faz parte do conglomerado da BB Seguros, holding que
concentra os negócios de seguridade do Banco do Brasil. (g.n.)
Não bastasse, as 1ª e 3ª rés constituíram os mesmos advogados
para representá-las neste feito, sendo que o próprio contrato de
trabalho da reclamante, firmado inicialmente pela MAPFRE, foi
assumido pela Brasilseg, que negocia seguros do Banco do Brasil.
Aliás, as 1ª e 3ª rés constituíram os mesmos advogados para
representá-las neste feito, sendo ainda possível constatar que a "BB
Mapfre Participações S.A." figura como acionista da Brasilseg (ID.
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Destarte, resta clara a atuação conjunta das empresas em prol de
interesses conjuntos e integrados, o que leva ao reconhecimento da
formação de grupo econômico, com consequente responsabilização
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER do recurso ordinário
solidária, na forma do art. 2º, 2º da CLT.
da reclamante, KHETURY LEISA SILVEIRA NUNES e DAR-LHE
Portanto, é evidente a configuração de grupo econômico entre os
PROVIMENTO PARCIAL para julgar procedentes em parte os
reclamados, os quais, portanto, respondem solidariamente pelos
pedidos para reconhecer a aplicabilidade das normas coletivas
créditos devidos à reclamante.
juntadas com a petição inicial e condenar solidariamente os
reclamados no pagamento das vantagens previstas em tais normas
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
coletivas: diferenças de piso normativo e reflexos, diferenças de
Considerando a reversão do julgado e diante do disposto no art. 791
vale-refeição, pagamento dobrado do labor no "dia do securitário",
-A, capute 2º, da CLT, defiro o pagamento de honorários
multa de 50% do piso normativo, multas convencionais, além de
sucumbenciais, em favor do patrono do autor, ora arbitrados em
honorários de advogado, nos termos da fundamentação.
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