3650/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023
2911
n. 0010391-4.2020.5.15.0068, em que há determinação para que
independentemente de sua origem, como é o caso do crédito
todos os atos executórios contra as devedoras do Grupo Capézio se
trabalhista, indiscutivelmente de natureza alimentar.
processem naquele feito, deverá a Secretaria incluir o(a) exequente
Pendem de pagamento, ainda, o débito previdenciário que
no polo ativo da mencionada ação e providenciar a inclusão da
importava, em 17.1.2023,em R$ 892,70, e o FGTS a ser
dívida na execução conjunta, lançando os valores devidos na
depositado em conta vinculada do trabalhador que, na data de
respectiva planilha geral de débitos.
17.1.2023, importava em R$ 5.109,96, conforme demonstrativo de
Intimem-se.
id 34033d2.
ADAMANTINA/SP, 25 de janeiro de 2023.
Cumpram-se as demais determinações contidas no despacho de id
EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
7ac50a6.
Juíza do Trabalho Titular
Intime-se.
CRG
ADAMANTINA/SP, 25 de janeiro de 2023
EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
Processo Nº ATSum-0010188-05.2020.5.15.0068
AUTOR
JULIO CESAR MOURA TURCHETTO
ADVOGADO
PAULA RENATA MINUTTI(OAB:
137183/SP)
RÉU
ISABEL SALVAGNINI EIRELI
ADVOGADO
MARLI SALVAGNINI(OAB: 40957/PR)
RÉU
ISABEL SALVAGNINI
PERITO
JOEL ZANARDO
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010858-53.2014.5.15.0068
AUTOR
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLEBER ROGERIO BELLONI(OAB:
155771/SP)
RÉU
WALDOMIRO ALVES FILHO
ADVOGADO
LUIS EDUARDO MAZZINI
BRESSAN(OAB: 202215/SP)
PERITO
JOSE GERALDO MONTORO
- ISABEL SALVAGNINI EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5321818
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
DESPACHO
Alega a reclamada que houve arresto em sua conta poupança,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcdc693
proferido nos autos.
DESPACHO
tratando-se de medida ilegal, eis que impenhorável, nos termos do
art. 833, X, do CPC, motivo pelo qual requer a devolução do
Indefiro, por ora, a utilização da ferramenta eletrônica Sniper, uma
numerário. Juntou, ainda, os comprovantes de pagamento de
vez que seu uso no âmbito deste Regional ainda depende de
custas processuais e dos honorários periciais.
capacitação dos usuários.
Deverá a titular da empresa reclamada regularizar sua
Intime-se.
representação processual nos autos, juntando o respectivo
Após, retornem os autos ao arquivo provisório.
instrumento de mandato.
ADAMANTINA/SP, 25 de janeiro de 2023
Acerca do requerimento, registro, primeiramente, que sequer foi
comprovado que o bloqueio ocorreu em conta poupança.
Ademais, entendo que com a atual redação do “caput” do art. 833
do CPC, a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada, uma
vez que a expressão “absolutamente” que constava na redação
anterior (“caput” do art. 649) foi suprimida.
Além disso, o parágrafo 2º do art. 833 do CPC, afastou
expressamente o disposto nos incisos IV e X do caput, quando se
tratar de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195456
EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003600-07.2005.5.15.0068
AUTOR
ELIENAI FRANCISCO ALVES
ADVOGADO
LEDA JUNDI PELLOSO(OAB:
98566/SP)
AUTOR
MARINETE MANDELLI DA SILVA
ADVOGADO
LEDA JUNDI PELLOSO(OAB:
98566/SP)
AUTOR
ALONSO LOPES DOS SANTOS