3653/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
LUIS FERNANDO LAVIGNE DE
SOUZA(OAB: 88000/SP)
ENDATO PARTICIPACOES LTDA
SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES(OAB:
87546/SP)
S.L.G. BRASIL INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
LUIS FERNANDO LAVIGNE DE
SOUZA(OAB: 88000/SP)
NEXO BRASIL PATRIMONIAL E
PARTICIPACOES LTDA
LUIS FERNANDO LAVIGNE DE
SOUZA(OAB: 88000/SP)
MCJ AGROCOMPANY LTDA
SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES(OAB:
87546/SP)
SULFAGO SULFATOS DE GOIAS
LTDA
BRUNO COSTA GAETA(OAB:
258646/SP)
DONIZETE APARECIDO
GAETA(OAB: 77826/SP)
SAO LUIZ COBRANCA E
ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
LUIS FERNANDO LAVIGNE DE
SOUZA(OAB: 88000/SP)
MCJ AGROCOMPANY LTDA
SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES(OAB:
87546/SP)
WILSON ROBERTO GROSSI
GUSTAVO AMENDOLA
FERREIRA(OAB: 188852/SP)
1432
É o relatório.
VOTO
A referência ao número de folhas considerou o "download" do
processo pelo formato "PDF", na ordem crescente.
Como se apresentam todos os requisitos de admissibilidade,
conheço dos embargos de declaração.
A embargante afirma que sua denominação anterior era Lanzi
Fertilizantes Orgânicos Ltda EPP, fato facilmente percebido pela
simples conferência no número do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica. Por tais razões, requer a modificação do acórdão de Id
2025b41 e o conhecimento de seus embargos de declaração.
Realmente, por lamentável equívoco, não foi verificado que o
"CNPJ" da embargante é o mesmo da 11ª reclamada, Lanzi
Fertilizantes Orgânicos Ltda.
No caso, ainda, a ficha cadastral juntada às fls. 234/236 demonstra
a alteração da denominação da empresa Lanzi Fertilizantes
Orgânicos LTDA., embora nada tenha constado na r. sentença a
respeito.
Ao consultar o cadastro do "CNPJ" na Receita Federal do Brasil,
todavia, verificou-se que consta como atual denominação da
embargante a razão social "MCJ Agrocompany Ltda.".
Intimado(s)/Citado(s):
Portanto, de ofício, determino a alteração cadastral do processo no
- SPACELOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PJe para que conste, como 11ª reclamada, "MCJ Agrocompany
Ltda." em substituição à empresa Lanzi Fertilizantes Orgânicos
Ltda.-EPP.
PODER JUDICIÁRIO
Reconhecida a legitimidade da embargante para figurar no pólo
JUSTIÇA DO
passivo da ação e, portanto, seu interesse em apresentar embargos
de declaração contra o acórdão de Id 2025b4c, forçoso admitir o
cabimento da medida apresentada às fls. 2219/2223.
Não há, contudo, qualquer vício a justificar a interposição de
PODER JUDICIÁRIO
embargos de declaração.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A questão ora levantada (grupo econômico), ao contrário do
alegado pela embargante, já foi devidamente enfrentada. Aliás,
consta do acórdão (fls. 923/924), sem os destaques ora inseridos
PROCESSO nº 0010240-11.2020.5.15.0097 (ED)
EMBARGANTE: BIOVITTA FERTILIZANTES ORGÂNICOS
EIRELLI
EMBARGADO: ACÓRDÃO DE ID n° 69efc86.
RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE
para melhor observação, o seguinte:
"O reconhecimento do grupo econômico entre a Cerâmica Lanzi e
as demais reclamadas, com exceção da empresa Sulfago, se deu
pelos seguintes fundamentos:
'A caracterização do grupo econômico é regulada pelos §2º e 3º do
art. 2º da CLT, in verbis:
§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
BIOVITTA FERTILIZANTES ORGÂNICOS EIRELLI apresentou
novos embargos declaratórios. Alega, em resumo, que diferente do
decidido, tem interesse recursal e que, assim, existe omissão que
deve ser sanada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195697
controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo
guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,
serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da
relação de emprego.