2340/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017
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11.1.4 Meta 5 de 2016
Consiste em baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
A Meta em foco restará integralmente cumprida quando o grau de cumprimento apurado em 31/12/16 for maior que 100%.
Observa-se que a unidade correicionada cumpriu a referida meta, atingindo percentual de cumprimento equivalente a 100,70%.
11.1.5 Meta 6 de 2016
Consiste em identificar e julgar, até 31/12/2016, 100% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2013.
Verifica-se que a unidade correicionada não cumpriu a meta em exame, eis que existe 01 (uma) ação coletiva distribuída até 31/12/2013 pendente
de julgamento, RT nº 327/2012.
11.2 Ano 2017
Para o ano de 2017, entre as metas gerais a serem acompanhadas por todos os segmentos do Poder Judiciário, observam-se as seguintes,
aplicáveis à Justiça do Trabalho:
• Meta 1 de 2017 – Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
• Meta 2 de 2017 – Identificar e julgar, até 31/12/2017, pelo menos, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2015;
• Meta 3 de 2017 – Aumentar o índice de conciliação na fase de Conhecimento, em relação à média do biênio 2013/2014, em 02 pontos
percentuais;
• Meta 5 de 2017 – Baixar 90% do total de casos novos de execução do ano corrente;
• Meta 6 de 2017 – Identificar e julgar, até 31/12/2017, 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2014;
• Meta 7 de 2017 – Identificar e reduzir em 2% o acervo dos 10 (dez) maiores litigantes em relação ao ano anterior.
As metas em comento são definidas para terem cumprimento ao final deste ano.
12 OUTRAS METAS
12.1 Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
Para os anos de 2015 a 2020, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho fixou algumas Metas que deverão ser cumpridas por todas as Varas do
Trabalho deste Regional e passarão a ser fiscalizadas e acompanhadas por esta Corregedoria, a saber:
• Meta 05 – Reduzir o tempo médio de duração do processo na primeira instância, em relação ao ano base 2014, em 5% (cinco por cento), até
2020;
• Meta 06 – Idêntica à Meta 01 de 2016 do CNJ;
• Meta 07 – Idêntica à Meta 02 de 2016 do CNJ;
• Meta 08 – Idêntica à Meta 06 de 2016 do CNJ;
• Meta 09 – Idêntica à Meta 03 de 2016 do CNJ.
• Meta 10 – Idêntica à Meta 07 de 2016 do CNJ;
• Meta 11 – Idêntica à Meta 05 de 2016 do CNJ.
Como descrito acima, com exceção da Meta 05, todas as demais são idênticas às metas do CNJ, devidamente calculadas e informadas no tópico
anterior. Em relação à Meta 05 tal dado é apurado pelo Setor de Estatísticas do TRT -16ª Região, todavia, segundo informações do referido Setor,
não foi efetuado ainda o cálculo detalhado por Vara do Trabalho.
12.2 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Para os anos de 2015 a 2020, a Coordenadoria de Gestão Estratégica fixou algumas Metas, as quais deverão ser observadas por todas as Varas
do Trabalho deste Regional, sendo fiscalizadas e acompanhadas por esta Corregedoria, quais sejam:
• Meta 08 – Elevar a performance jurisdicional do 1º Grau em 1% (um por cento) ao ano, até 2020.
• Meta 10 – Reduzir a taxa de congestionamento na fase de conhecimento para 40% (quarenta por cento), ou menos, até 2020.
• Meta 11 – Aumentar o número de acordos homologados na fase de execução, em 6% (seis por cento), até 2020.
• Meta 13 – Reduzir a taxa de congestionamento na fase de execução para 60% (sessenta por cento), ou menos, até 2020.
• Meta 21 – Aumentar a arrecadação por processo em 10% (dez por cento), até 2020.
Com exceção da meta 08 que se refere a todo o 1º grau e não especificamente à unidade em análise, todas as demais metas seguem abaixo
transcritas:
12.2.1 Meta 10
Consiste em reduzir a taxa de congestionamento na fase de conhecimento para 40% (quarenta por cento), ou menos, até 2020. Ao final de 2016,
porém, a Unidade deverá apresentar percentual menor ou igual a 48%.
Em 2016, a Vara correicionada não cumpriu a meta acima descrita, eis que apurada taxa de congestionamento igual a 83,66%.
12.2.2 Meta 11
Consiste em aumentar o número de acordos homologados na fase de execução, em 6% (seis por cento), até 2020. Ao final de 2016, porém, a
Unidade deverá apresentar percentual de aumento maior ou igual a 2% em relação a 2014.
Em 2016, a Vara correicionada cumpriu a meta acima descrita, eis que apurado percentual de elevação de 43,48%, já que em 2014 foram
homologados 23 acordos e em 2016 foram 33.
12.2.3 Meta 13
Consiste em reduzir a taxa de congestionamento na fase de execução para 60% (sessenta por cento), ou menos, até 2020. Ao final de 2016,
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