2413/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018
1090
notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas
pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo
LUCAS SILVA DE CASTRO
advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa
linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência
de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do
horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a
necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos
decorrentes de eventual ausência.
Processo Nº RTOrd-0017386-49.2016.5.16.0022
AUTOR
DEBORA DE JESUS MOREIRA
SANTOS
ADVOGADO
WILLIAM CONCEICAO
SANTOS(OAB: 12568/MA)
RÉU
PRO VISAO S/S - ME
ADVOGADO
HUGO CESAR BELCHIOR
CAVALCANTI(OAB: 12168/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO VISAO S/S - ME
SAO LUIS, 9 de Fevereiro de 2018.
MARILIA GLAUCIANE PINTO PEREIRA
DESTINATÁRIO:HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI
Servidor Responsável
7ª Vara do Trabalho de São Luís
PROCESSO: 0017386-49.2016.5.16.0022
Despacho
Processo Nº RTSum-0017354-10.2017.5.16.0022
AUTOR
MOISES SILVA MARCINEIRO
ADVOGADO
ALLAN CARLOS BARROS
MORAES(OAB: 16952/MA)
RÉU
M T PINHEIRO BARBIERI - ME
ADVOGADO
VINICIUS SILVA SANTOS(OAB:
10608/MA)
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- M T PINHEIRO BARBIERI - ME
- MOISES SILVA MARCINEIRO
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da sentença
de mérito de ID 99b2f03, cujo inteiro teor poderá ser acessado pelo
site
https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
PODER JUDICIÁRIO
nto/listView.seam, digitando a(s) respectiva chave(s) abaixo:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Da análise da narrativa da inicial, dos pedidos constantes nela e do
valor do acordo, penso que a homologação poderá ser prejudicial
Documentos associados ao processo
ao autor, haja vista a disparidade entre o valor pedido e o valor
avençado,sobretudo porque o autor tem, ainda, de arcar com os
honorários de seu advogado, conforme consta na cláusula 6ª, razão
pela qual não homologo o acordo, nesta oportunidade, ficando a
Título
Tipo
Sentença
Sentença
Chave de acesso**
reanálise postergada para a audiência, a qual continua a ser
inaugural e gerando todos os efeitos legais relativamente às partes
que não comparecerem pessoalmente.
Assinatura
SAO LUIS, 9 de Fevereiro de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115462
17101714375908300
000006534091