2483/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
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do Art. 11-A da CLT.
Antônio de Pádua Muniz CorrêaJUIZ DO TRABALHO
SAO LUIS, 18 de Abril de 2018
SAO LUIS,
28 de Maio de 2018.
AUTOR: HILDENER PEREIRA DOS SANTOS
OZILDA MENDES DOS SANTOS
RÉU: SHT - SERVICOS DE HOTELARIA E TURISMO LTDA
Servidor Responsável
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Despacho
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO"
notificada(s) para tomar ciência do despacho parte final:
Processo Nº RTOrd-0017206-04.2013.5.16.0001
AUTOR
HILDENER PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RENATA KELLY ARAUJO
CARVALHO(OAB: 8677/MA)
RÉU
SHT - SERVICOS DE HOTELARIA E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROCIO ROCHA(OAB:
14608/MA)
ADVOGADO
SUELMA AMBROSIO BRITO(OAB:
9539/MA)
ADVOGADO
ARY FAUSTO MAIA(OAB: 4456-A/MA)
ADVOGADO
DAYENY CARDOSO DE
OLIVEIRA(OAB: 10988/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHT - SERVICOS DE HOTELARIA E TURISMO LTDA
Considerando que a execução trabalhista não mais se
desenvolverá, na maioria das vezes, por impulso oficial, em face da
nova redação dada ao art. 878 da CLT pela Lei n. 13.467-2017,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
RESOLVO, então:
JUSTIÇA DO TRABALHO
1) - determinar a intimação das partes, na pessoa dos seus
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO
advogados, para, no prazo comum de 08 (oito) dias,
impugnarem a conta de forma fundamentada com indicação de
1ª Vara do Trabalho de São Luís
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
inclusive quanto as matérias dispostas no §1º do art. 525 do novo
CPC; Neste mesmo ato, deverá ser intimado o reclamante para
requerer, desde logo, quais medidas constritivas pretende
sejam adotadas pelo Juízo na fase de execução, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório por 2 (dois) anos, iniciando
-se o prazo para decretação da prescrição intercorrente, nos termos
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