2537/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018
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Senhor Procurador Regional do Trabalho ROBERTO MAGNO
PEIXOTO MOREIRA, por unanimidade, conhecer do recurso
ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão
de 1º grau.
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0017617-42.2016.5.16.0001
Relator
LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR
RECORRENTE
ALINE BARBOSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
JOSE RIBAMAR DE ARAUJO E
SOUSA DIAS(OAB: 5037/MA)
RECORRIDO
ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS
SOCIAIS
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Processo Nº ROPS-0017326-30.2016.5.16.0005
Relator
JOSE EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE
JOSE MAGNO PINTO
ADVOGADO
DAYANNA CRISTINA DE OLIVEIRA
CARDOSO(OAB: 13992/MA)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
AGDA DA SILVA DIAS(OAB:
34823/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAGNO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 21ª Sessão Ordinária realizada
no dia primeiro do mês de agosto de 2018, tendo no exercício da
Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ
EVANDRO DE SOUZA e com a presença dos Excelentíssimos
Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
Senhores Desembargadores MARCIA ANDREA FARIAS DA
do Trabalho da 16ª Região, em sua 21ª Sessão Ordinária realizada
SILVA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR, e do Excelentíssimo
no dia primeiro do mês de agosto de 2018, tendo no exercício da
Senhor Procurador Regional do Trabalho ROBERTO MAGNO
Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ
PEIXOTO MOREIRA, por unanimidade, conhecer do recurso e, no
EVANDRO DE SOUZA e com a presença dos Excelentíssimos
mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau.
Senhores Desembargadores MARCIA ANDREA FARIAS DA
SILVA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR, e do Excelentíssimo
Senhor Procurador Regional do Trabalho ROBERTO MAGNO
PEIXOTO MOREIRA, por unanimidade, conhecer do recurso
ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão
de 1º grau.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122620