2278/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Julho de 2017
Plurima Réu
Advogado
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Plurima Réu
Plurima Réu
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
(IMPROCEDÊNCIA)
Valéria Reisen Scárdua(OAB:
5473/ES)
Etelvino Miguel da Silva A/C Sind
Eduardo Ramon de Carvalho A/C Sind
Sydney Von Dollinger A/C Sind
Antônio Marcos Campos A/C Sind
Vasni Moreira de Souza A/C Sind
Pedro Alves Nascimento A/C Sind
Egidio Novais da Silva A/C Sind
Lidio da Soledade Barbosa Oliveira
A/C Sind
Carlos de Almeida Nascimento A/C
Sind
Jozinaldo Candido da Silva A/C Sind
Sebastião Moreira Nali A/C Sind
Maurelio Pereira Pinto A/C Sind
JULIO CEZAR BARBOSA
MARIO BARBOZA
Intimado(s)/Citado(s):
- Antônio Marcos Campos A/C Sind
- Carlos de Almeida Nascimento A/C Sind
- Construcred Construção Comércio e Serviços Ltda.
- ESTADO DO ESPIRITO SANTO (IMPROCEDÊNCIA)
- Eduardo Ramon de Carvalho A/C Sind
- Egidio Novais da Silva A/C Sind
- Etelvino Miguel da Silva A/C Sind
- JULIO CEZAR BARBOSA
- Jozinaldo Candido da Silva A/C Sind
- Lidio da Soledade Barbosa Oliveira A/C Sind
- MARIO BARBOZA
- Maurelio Pereira Pinto A/C Sind
- Nilson Candido Rodrigues A/C Sindicato
- Pedro Alves Nascimento A/C Sind
- Sebastião Moreira Nali A/C Sind
- Sydney Von Dollinger A/C Sind
- Vasni Moreira de Souza A/C Sind
Processo nº 0135900-66.2008.5.17.0004
KBB
Reclamante: Nilson Candido Rodrigues A/C Sindicato
Adv: Elair Jose Zanetti, OAB nº 009606-ES
Reclamado: Construcred Construção Comércio e Serviços Ltda.
Adv: Watt Janes Barbosa, OAB nº 009694-ES
Vistos, etc.
Ante o silêncio da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra,
intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios eficazes para
prosseguimento da execução, podendo, inclusive, diligenciar por si
próprio junto ao referido juízo.
No silêncio, suspenda-se a execução por 01 ano nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo de suspensão in albis, remetam-se os autos ao
arquivo judicial utilizando-se da tramitação 33398 (Arquivo
Provisório - Certidão de Crédito Trabalhista).
Desnecessário expedir a certidão de crédito mencionada no artigo
134 do Provimento Unificado TRT17/SECOR nº 01/05, visto que a
atual redação do artigo 139 do mesmo provimento passou a
estabelecer que eventual prosseguimento da execução deve ocorrer
nos próprios autos do processo originário.
Ressalto para o EXEQUENTE que eventual desarquivamento para
prosseguimento da execução somente será deferida em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109362
648
comprovação da existência de bens livres e desembaraçados dos
executados, com a devida localização atualizada, aptos a satisfazer
a crédito obreiro (inteligência do artigo 138 do Provimento Unificado
TRT17/SECOR nº 01/05).
Por fim, remetam-se os autos ao arquivo.
Vitória, 11/07/2017
Denise Marsico do Couto
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ACum-0142000-95.2012.5.17.0004
Processo Nº ACum-142000/2012-004-17-00.8
Autor
SINDICOMERCIÁRIOS Sindicato dos
Empregad
Vitor Henrique Piovesan(OAB:
6071/ES)
União de Lojas Leader Ltda
Bruno de Medeiros Tocantins(OAB:
92718/RJ)
Advogado
Réu
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICOMERCIÁRIOS Sindicato dos Empregad
- União de Lojas Leader Ltda
Processo nº 0142000-95.2012.5.17.0004
KBB
Autor: SINDICOMERCIÁRIOS Sindicato dos Empregad
Adv: Vitor Henrique Piovesan, OAB nº 006071-ES
Réu: União de Lojas Leader Ltda
Adv: Bruno de Medeiros Tocantins, OAB nº 092718-RJ
Vistos, etc.
O sindicato-autor impetrou com agravo de petição contra a decisão
proferida às fls. 364. Entretanto, o agravo questiona o mérito da
decisão de fls. 357, que foi publicado em 27/03/2017 e ao qual o
despacho de fls. 364 se reporta.
Isto posto, denego seguimento ao agravo de petição, uma vez que
intempestivo.
Intime-se.
Cumpra-se o já determinado às fls. 357, expedindo os devidos
alvarás.
Por fim, dê-se baixa e arquive-se.
Vitória, 12/07/2017
Denise Marsico do Couto
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0145400-11.1998.5.17.0004
Processo Nº RTOrd-145400/1998-004-17-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Advogado
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
RUDINEY DE SOUZA E OUTROS (7)
Humberto de Campos Pereira(OAB:
5292/ES)
Larca Construcoes e Consultoria Ltda
Fabriciano Leite de Almeida(OAB:
7708/ES)
Condominio Ed Decio Medice (A/C
Alexey C. Lucena)
Ricardo Tschaen(OAB: 10635/ES)
Condominio do Ed Egydio Medice
Cinthia de Souza Bonfim(OAB:
8013/MS)
WALTER AGUIAR
MARIA TEREZINHA BOTELHO DE
AGUIAR
WALTER DE AGUIAR FILHO