2515/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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Por fim, ao ID. d6da14f junta o Exequente sua contraminuta,
suplicando seja o apelo patronal improvido.
É o relatório.
Conhece-se do agravo de petição interposto pelo Exequente,
porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade
recursal.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.2.2. CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA 2ª
EXECUTADA (BR DISTRIBUIDORA)
2.1. CONHECIMENTO
2.2.2.1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA 2ª EXECUTADA (BR DISTRIBUIDORA).
INOVAÇÃO RECURSAL. SUSCITADA DE OFÍCIO, POR ESTE
RELATOR
2.2.1. CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121303