2596/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018
os empregados (independente do setor) participavam, e ainda
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segue:
participam, da realização econômica da empresa, não se justifica o
tratamento diferenciado que anteriormente ao acordo coletivo era o
a) Atividades desempenhadas - o Reclamante e o Paradigma
pagamento do salário-produção somente para os trabalhadores do
apontado, desempenhavam as mesmas atividades peculiares a
setor operacional e hoje, após a norma coletiva, a diferenciação do
função de Técnico Nível Médio;
valor do salário- produção entre os grupo".
b) Local de labor - o Reclamantes e o Paradigma apontado,
Assevera que "a discriminação ratificada pela norma coletiva não
desempenhavam as suas atividades na mesma localidade;
pode ser justificada, mormente quando a própria recorrida, em
contestação, afirma e reafirma que a rubrica não é paga em razão
c) Tempo de serviço na função - os tempos nas funções do
da atividade exercida (produção) e sim por força do acordo".
Paradigma apontados na inicial, não supera a dois anos, conforme
se verifica nos assentamentos funcionais;
Destaca que uma norma coletiva não pode confirmar um conduta
discriminatória praticada pelo empregador e que se, assim o faz,
d) Qualidade produtividade e perfeição técnica - a Reclamada não
acaba por desconfigurar um dos elementos afetos à validade do
disponibilizou à perícia quaisquer documentos/elementos
negócio jurídico que é a licitude do objeto.
comprobatórios que viessem a demonstrar e caracterizar que o
Paradigms apontado na inicial, nos seus dia-a-dia de labores
Pois bem.
apresentassem melhor desempenho, melhor desenvoltura, melhor
performance profissional que os Reclamantes, e, que os seus
O postulado fundamental da isonomia se realiza nas relações de
trabalhos apresentassem maior volume, qualidade, produtividade
trabalho pelos institutos da 'equiparação salarial' e do 'desvio de
e/ou perfeição técnica;
função' e, dessa foram não existe amparo jurídico para diferenças
salariais decorrentes da violação genérica do citado direito
e) Quadro de Carreira/ Plano de Cargos e Salários - na Reclamada
fundamental. Assim, o pedido do reclamante deve ser enquadrado
há quadro de pessoal organizado em carreira, homologado no
em um desses dois institutos, que não se confundem.
órgão competente;
A 'equiparação salarial' encontra-se prevista no art. 461, da CLT e
f) Trabalhador Readaptado devido a Deficiência Física ou Mental - o
pressupõe a comparação entre um determinado trabalhador e seu
Paradigma e/ou o Reclamante não desempenham suas funções
paradigma, devendo ambos trabalhar contemporaneamente para o
laborativas, na Reclamada, em decorrência de readaptação
mesmo empregador, incumbidos das mesmas funções, com
funcional motivada por deficiência física ou mental atestada pela
trabalho de igual valor e na mesma localidade e com a mesma
Previdência Social Governamental;
perfeição técnica.
g) Salário igual (rubrica salário produção) - os valores das rubricas
Já o 'desvio de função' cabe na hipótese de existir plano de cargos
salário produção, paga ao Reclamante são inferiores aos pagos aos
e salário. Dessa forma, inobstante resta fundamentado no artigo 7º,
Paradigmas, conforme demonstrado nas respostas aos quesitos
XXX, da Lei Maior, o referido instituto não encontra previsão
formulados pelo reclamante pelos motivos lá expendidos. São estas
específica em norma infraconstitucional, havendo cabido à doutrina
as considerações que se submetem à apreciação desse Juízo e
e à jurisprudência a definição de seus contornos jurídicos.
coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
indispensáveis à dissipação de eventuais dúvidas que porventura
O pleito do reclamante foi formulado à luz do instituto da
advirem das análises e interpretações deste Laudo" (fl. 330).
equiparação salarial/isonomia e, ao analisar o embasamento fático,
o ilustre Perito do Juízo registrou que:
Tais constatações, analisadas sob a ótica posta no trecho acima
descrito, poderiam assegurar o acolhimento da pretensão autoral.
"Visando bem desempenhar o seu mister e atender a determinação
Todavia, há uma questão que não se pode ignorar e que justifica a
judicial, de certificar-se das questões envolvendo o pleito autoral e
disparidade salarial, senão vejamos:
ao consignado na ata sob f24db8b, apresenta-se do Juízo o que se
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