3168/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
571
- SIMONE GOMES DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa8a418
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b6e8c4
proferida nos autos.
DECISÃO
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Por reputá-los adequados ao conteúdo do título executivo,
Vistos. etc.
Por reputá-los adequados ao conteúdo do título executivo,
homologo os cálculos apresentados pelo perito, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 e, assim, fixo o
quantum debeatur em R$ 215.367,61, atualizável quando do efetivo
homologo os cálculos de liquidação confeccionados pela
contadoria, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo o quantum debeatur em R$ 178.125,03, atualizável quando do
efetivo pagamento.
Intime-se a devedora para pagar o valor do débito remanescente,
no prazo de 15 dias.
pagamento.
Intime-se o autor para que indique conta bancária, a fim de
possibilitar a transferência dos valores a que faz jus.
Vindo aos autos a referida informação, à Contadoria da Vara para
que libere o depósito recursal em favor do credor e apure o
remanescente. Após, intime-se o devedor para pagar o valor do
débito remanescente, no prazo de 15 dias.
Não efetuado o pagamento no prazo determinado, proceda-se à
penhora online, observando-se a gradação prevista no artigo 882 da
Não efetuado o pagamento no prazo determinado proceda-se à
penhora de ativos financeiros da executada, observando-se a
gradação prevista no artigo 882 da CLT.
Restando negativa a penhora online, proceda-se à consulta ao
DETRAN/ES (RENAJUD) para verificação de veículos registrados
em nome do executado, inserindo, em caso positivo, a restrição
judicial no cadastro dos veículos, incluindo a circulação.
Verificada ou não a existência de bens, atualize-se a conta de
liquidação e expeça mandado de penhora e avaliação, evitando-se,
CLT.
Restando negativa a penhora online, inclua-se o devedor no BNDT,
conforme a Lei n.º 12.440/2011 e a Resolução TST n.º 1.470/2011 e
proceda-se à expedição de mandado de penhora e avaliação em
porém, excesso de execução.
Observe a Secretaria a provisoriedade da execução.
VITORIA/ES, 22 de fevereiro de 2021.
desfavor do réu, dando preferência aos veículos registrados em seu
nome, inserindo, em caso positivo, a restrição judicial no cadastro
dos veículos, incluindo a circulação.
Cumpra-se.
VITORIA/ES, 22 de fevereiro de 2021.
RICARDO MENEZES SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000645-95.2020.5.17.0011
EXEQUENTE
SIMONE GOMES DE CASTRO
ADVOGADO
CHRISTOVAM RAMOS PINTO
NETO(OAB: 7367/ES)
EXECUTADO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
68339/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163348
RICARDO MENEZES SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000645-95.2020.5.17.0011
EXEQUENTE
SIMONE GOMES DE CASTRO
ADVOGADO
CHRISTOVAM RAMOS PINTO
NETO(OAB: 7367/ES)
EXECUTADO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
68339/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO