3413/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
DAYNE RIGO DOS SANTOS(OAB:
30430/ES)
JORGE CORREIA
GEORGE DUARTE FREITAS
FILHO(OAB: 3953/ES)
THYAGO SALVADOR DE
FREITAS(OAB: 14975/ES)
GEORGIA RIBETI DE FREITAS
DUARTE(OAB: 8671/ES)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
1413
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas, com base no
art. 381, III do CPC, tendo sido deferido o pedido, conforme acórdão
id 4a1a123. Intimada a se manifestar sobre os documentos juntados
Intimado(s)/Citado(s):
pela primeira reclamada, a reclamante requereu seja proferida
- JORGE CORREIA
sentença de mérito com a declaração de que não houve pagamento
correto das horas extraordinária laboradas, do adicional noturno e
do vale-refeição.
PODER JUDICIÁRIO
O art. 382, §2º, do CPC dispõe que “o juiz não se pronunciará
JUSTIÇA DO
sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as
respectivas consequências jurídicas” . A decisão proferida nos autos
e transitada em julgado apenas determina o procedimento de
INTIMAÇÃO
apresentação dos documentos, em absoluta conformidade com o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49890d4
proferido nos autos.
dispositivo legal mencionado, sem fazer valoração da prova.
Não compete ao magistrado apreciar o mérito da prova nesta ação,
DESPACHO
motivo pelo qual indefiro o requerimento da reclamante, id 9b65ce0
Dê-se ciência às partes dos cálculos apresentados pelo Calculista
do Juízo (Id 20cd678), na forma do art. 879, § 2º da CLT, sob pena
de se considerar corretos os valores e preclusa a oportunidade de
.
Assim, por exaurida a prestação jurisdicional, arquivem-se os
autos.
impugnação.
Após, façam-se conclusos os autos.
LINHARES/ES, 14 de fevereiro de 2022.
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
LINHARES/ES, 14 de fevereiro de 2022.
Juiz do Trabalho Substituto
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000412-36.2020.5.17.0161
REQUERENTE
ELIENE MARIA GOUVEIA DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS CUNHA CABRAL(OAB:
20273/ES)
ADVOGADO
THIAGO SOUZA DE ALMEIDA
NEVES(OAB: 29478/ES)
REQUERIDO
LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
REQUERIDO
VIP SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO MAIA DE FREITAS
SOARES(OAB: 208638/SP)
Processo Nº ATSum-0000778-12.2019.5.17.0161
RECLAMANTE
ELIANA DOS SANTOS
ADVOGADO
DAYNE RIGO DOS SANTOS(OAB:
30430/ES)
RECLAMADO
JORGE CORREIA
ADVOGADO
GEORGE DUARTE FREITAS
FILHO(OAB: 3953/ES)
ADVOGADO
THYAGO SALVADOR DE
FREITAS(OAB: 14975/ES)
ADVOGADO
GEORGIA RIBETI DE FREITAS
DUARTE(OAB: 8671/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
- VIP SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49890d4
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee63382
Dê-se ciência às partes dos cálculos apresentados pelo Calculista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178348