1693/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2015
1ª ré proceda à retificação, sob pena de multa diária por
descumprimento de obrigação de fazer, no valor de R$
100,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00, a ser
arcada por ambos os réus, quando então será convertida em
indenização e executada em favor da parte-autora, com a
anotação do documento ficando a cargo da Secretaria da
Vara.
O FGTS com 40% ora deferido deverá ser depositado na
conta vinculada da parte-autora junto à CEF. Com o depósito
e após o trânsito em julgado, deverá ser expedido alvará a
ela para saque desses depósitos.
Após o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara deverá
expedir alvará judicial à parte-autora para saque do FGTS já
depositado.
A habilitação ao seguro-desemprego poderá ser realizada
mediante a apresentação da sentença judicial transitada em
julgado, segundo consta dos fundamentos desta decisão.
Parte-autora beneficiária da justiça gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições sociais e
retenção fiscal, na forma da fundamentação.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença por
cálculos, autorizada a dedução das importâncias pagas sob
idêntica rubrica e comprovadas por documentos já
constantes dos autos, observando-se a limitação a
eventuais montantes discriminados na petição inicial a título
de pedido, bem como ao valor da causa, devidamente
atualizados.
Sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$
12.000,00, custas de R$ 240,00, complementáveis ao final,
pela parte-ré.
Intimem-se as partes e a União. Cumpra-se. Ausentes outras
pendências, ao arquivo. Nada mais.''
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001432-98.2014.5.18.0111
RECLAMANTE
PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado
IVEROTILDES EVANGELINA
PEREIRA(OAB: 26.290-GO)
RECLAMADO(A)
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
Advogado
FLÁVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ
PONTENCIANO(OAB: 16.811-GO)
Fica a parte-ré intimada, na pessoa de seu procurador, para
apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso ordinário
interposto pelo autor às fls.127-131.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001483-12.2014.5.18.0111
RECLAMANTE
KELLY RODRIGUES CAMPANHAN
Advogado
JAQUELINE SILVA DIAS(OAB: 29.464
-GO)
RECLAMADO(A)
SAPORE S.A.
Advogado
EDUARDO VALDERRAMAS
FILHO(OAB: 19.653-GO)
RECLAMADO(A)
LOUIS DREYFUS COMMODITIES
BRASIL S.A.
Advogado
DR. MÁRIO IBRAHIM DO
PRADO(OAB: 11.540-GO)
Ficam as partes, por meio de seus Procuradores, cientes de que,
por ordem da MM. Juíza do Trabalho, Dra. Mariana Patrícia
Glasgow, a audiência dos presentes autos foi remarcada para às 14
horas, por necessidade de readequação de pauta, mantidas a
mesma data (13.4.2015) e as cominações anteriores (certidão de fl.
293).
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83853
1030
Processo Nº RTSum-0001483-12.2014.5.18.0111
RECLAMANTE
KELLY RODRIGUES CAMPANHAN
Advogado
JAQUELINE SILVA DIAS(OAB: 29.464
-GO)
RECLAMADO(A)
SAPORE S.A.
Advogado
EDUARDO VALDERRAMAS
FILHO(OAB: 19.653-GO)
RECLAMADO(A)
LOUIS DREYFUS COMMODITIES
BRASIL S.A.
Advogado
DR. MÁRIO IBRAHIM DO
PRADO(OAB: 11.540-GO)
Ficam as partes, por meio de seus Procuradores, cientes de que,
por ordem da MM. Juíza do Trabalho, Dra. Mariana Patrícia
Glasgow, a audiência dos presentes autos foi remarcada para às 14
horas, por necessidade de readequação de pauta, mantidas a
mesma data (13.4.2015) e as cominações anteriores (certidão de fl.
293).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001521-63.2010.5.18.0111
RECLAMANTE
DEUSINETE FERNANDES DO
PRADO
Advogado
WESLEY SEVERINO LEMES(OAB:
19.099-GO)
RECLAMADO(A)
COSAN CENTROESTE S/A AÇUCAR
R ÁLCOOL
Advogado
LEONARDO AUGUSTO PADILHA
BERTANHA(OAB: 178.037-SP)
Fica o(a) reclamante, na pessoa de seu(ua) procurador(a),
intimado(a) a comparecer na Secretaria do Juízo a fim de retirar
alvará e guias para levantamento do seu crédito.
Notificação
Processo Nº ET-0001528-16.2014.5.18.0111
EMBARGANTE
LILIANE MOREIRA DE SOUZA
Advogado
DEUSDINEI DA SILVA
REZENDE(OAB: 20.255-GO)
EMBARGADO(A)
UNIÃO
Advogado
.(OAB: -)
EMBARGADO(A)
SHOPPING NG LTDA
Advogado
.(OAB: -)
EMBARGADO(A)
GERLANE TEIXEIRA CORDEIRO
QUEIROZ
Advogado
.(OAB: -)
Ficam as partes, via causídicos, intimadas da Sentença proferida
nos presentes autos, cujo dispositivo segue abaixo transcrito.
A íntegra encontra-se disponível na rede mundial de computadores,
no sítio do Egrégio TRT/ 18ª Região (www.trt18.jus.br).
Prazo e fins legais.
CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, nos Embargos de Terceiro movidos por
LILIANE MOREIRA DE SOUZA, embargante, em desfavor
da UNIÃO, SHOPPING NG LTDA e GERLANE TEIXEIRA
CORDEIRO QUEIROZ, embargados, conforme os
fundamentos supra, que integram esta conclusão, decido
julgar IMPROCECENDES os pedidos.
Custas pela embargante, no importe de R$44,26 (quarenta e
quatro reais e vinte e seis centavos), com fundamento no
artigo 789-A, inciso V, da Consolidação, de cujo
recolhimento resta isenta.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, junte-se cópia desta Sentença e
da respectiva certidão aos autos principais, visando o
prosseguimento da execução.