2100/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2016
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pelo Sr. Chacal em julho de 2014 como lanterneiro; que a oficina
voltaram; que o reclamante não voltou a trabalhar para a oficina do
do Chacal foi transferida para a Associação em novembro de
Chacal. Nada mais." (grifos nossos)
2015; que todos os empregados que foram para a Associação
eram empregados da oficina do Chacal; que não sabe dizer se o
A segunda testemunha do autor, Sr. JOSINO CARLOS NETO, disse
maquinario da oficina instalada na Associação era do Chacal pois
que:
quando chegaram todo maquinario já estava la; que o depoente
era prestador de serviços para o Chacal; que indagado se
"..." que trabalhou na oficina do Chacal há 5 anos atras como pintor;
trabalhava todos os dias disse que sim, que trabalhava todos
que o depoente trabalhou continuamente para a oficina do Chacal e
os dias como lanterneiro para o Chacal; que fala que era
no dia 20/01/2016 foi para a oficina da Associação; que o Sr.
prestador de serviços porque na oficina do Chacal o depoente
ronaldo foi na oficina do Chacal e chamou o depoente para trabalhr
recebia 50% do valor pago pelo cliente; que quando da
com ele na oficina na Associação; que o Sr. Ronaldo ia muito no
transferência da oficina o Sr. Chacal disse que estava fraco de
Chacal pois como mexia com a Associação arrumava caminhão la/;
serviços e por isso a oficina ia para a Associação; que
que o Sr. ronaldo prometeu um salário de R$3.000,00 ao depoente
chegando na Associação quem conversou com o depoente e os
e assinatura da CTPS, mas isso nunca aconteceu; que na oficna da
colegas foi o Sr. Ronaldo; que inclusive falou que todos seriam
Associação não tinha qualquer indicativo do Chacal; que o depoente
fichados; que o salário prometido ao depoente foi R$4.500,00,
recebeu seus salários apenas em dinheiro das maos do Sr. Ronaldo
enquanto que na oficina do chacal o depoente tirava
no escritório da Associação; que o depoente e os colegas, inclusive
R$6.000/6.500,00 por mês; que em nenhum momento o Chacal
o reclamante recebiam ordens somente do Sr. Ronaldo e jamais do
disse que vendeu a oficina; que o Chacal continua tendo uma
Sr. Chacal; às perguntas do(a) procurador(a) do(a) reclamante,
oficina no endereço antigo que funciona normalmente; que o Sr.
respondeu : que o Sr. ronaldo jamais foi empregado do Sr. Chacal;
ronaldo se apresentou como dono da oficina e como se a oficina
que não existia muro entre a Associação e a oficina; que o depoente
fosse da Associação e jamais como gerente; que o depoente
e os colegas na oficna faziam serviços de caminhões de terceiros
recebeu seus salários em dinheiro, em depósito em conta e também
que não era caminhoes dos associados e nem de propriedade da
através de transferência bancária; que quando foi transferência
Associação; que esses clientes eram captados pelo Sr. Ronaldo; às
bancária acredita que de fato o dinheiro veio da conta do Sr.
perguntas do(a) procurador(a) do(a) reclamado(a), respondeu: que
Antonio da Luz; que todos os empregados que foram para a
o Sr. Antonio da Luz esteva lgumas vezes na Associação e nessas
ofician da Associação eram antes empregados da oficina do
oprtunidades ficou no escritório conversando com o Sr. Ronaldo;
Chacal; que quem dava ordens para o depoente e os colegas era o
que o Sr. Chacal em nemhuma dessas oportunidades foi na oficina.
Sr. Ronaldo; que na oficina da associação não tem qualquer placa
Nada mais."
com o nome oficina do Chacal; que era o Sr. Ronaldo quem dava
ordens aos empregados da oficina às perguntas do(a) procurador(a)
do(a) reclamante, respondeu: que quando o pagamento era em
A primeira testemunha do réu(ré), Sr. DIDIMO SILVA COELHO, foi
dinheiro era feito pelo Sr. Ronaldo, no escritório da Associação; que
contraditada por ser conselheiro permanente da Associação e tio da
não existia nenhum muro entre o escritório da Associação e o pátio
esposa do Sr. Ronaldo. Contradita foi acolhida.
da oficina; que no período em que o depoente e o reclamante
trabaharam na oficina no pátio da Associação não receberam
O Reclamante carreou os autos extrato da conta corrente do Sr.
quaisquer ordens do Sr. Chacal; às perguntas do(a) procurador(a)
Antônio da LUZ ("CHACAL") do qual consta várias tansferências
do(a) reclamado(a), respondeu: que o depoente prestava serviços
para o Sr. Ronaldo Oliveira Silva, 03 transferências para o Sr. Jose
apenas na oficina mas pedia material ao Sr. Ronaldo dentro do
Carlos Alves da Costa gerente da Associação e 07 transferência
escritório; que depois que o depoente saiu da oficina da
para o Sr. DIDIMO SILVA COELHO, testemunha e conselheiro
Associação voltou a trabalhar para a oficina do Chacal; que o
permanente da Associação, tendo os Reclamados afirmado que Sr.
depoente deixou de trabalhar para a oficina por causa de salário,
Ronaldo era gerente da oficina do Chacal e recebia sim depósitos
pois já há dois meses os salários eram pagos com atraso; que não
feitos por seu empregador oficina do Chacal, em sua conta pessoal,
sabe dizer se a oficina da Associação fechou; que nem todos os
a título de salários ou ajuda de custo para comprar peças para a
funcionarios que trabalharam na oficina da Associação voltaram
oficina. Por fim, realmente nos referidos extratos constam outras
para a oficina do chacal; que a credita que no mínimo 03 não
pessoas que receberam valores da oficina, para auxiliar a oficina a
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