2175/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2017
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sanção administrativa, nos termos previstos nos arts. 497 e
do mês subsequente ao da prestação de serviços, conforme o
500, do NCPC c/c art. 39, § 1º, da CLT.
disposto na Súmula 381 do TST.
O valor das verbas deferidas deverá ser apurado em liquidação da
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 200,00
sentença, por cálculos, observados os limites da fundamentação
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisório arbitrado à
acima.
condenação.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
. Diante da existência de contrato de prestação de serviço entre
primeira e segunda reclamadas e de crédito em favor da
A reclamada deverá provar o recolhimento das contribuições
primeira reclamada decorrente do referido contrato, de ofício,
previdenciárias incidentes sobre as verbas de natureza salarial, no
determino a retenção pelo INSTITUTO FEDERAL DE CIÊNCIAS
prazo estabelecido no caput do art. 276, do Decreto 3.048, de
E TECNOLOGIA DE GOIÁS - IFG , do importe de valor arbitrado
06/05/1999 e observando a Súmula 368 do TST.
à condenação nesta decisão, de crédito que a Reclamada
BASTOS E BATISTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ainda
A comprovação deverá ser feita em conformidade com o disposto
possua com a referida autarquia.
no art. 178 do Provimento Geral Consolidado deste Eg. Tribunal, ou
seja, mediante a juntada aos autos das guias GPS, com o Protocolo
Para tanto, expeça-se, de imediato, mandado de reserva de
de Envio de Conectividade Social, salvo quanto a este último, se for
crédito ao INSTITUTO FEDERAL DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
dispensado nos termos da regulamentação específica. Nas guias
DE GOIÁS -IFG, para que se retenha o valor R$ 10.000,00 (dez
GPS deverá constar o número do processo judicial (art. 889-A da
mil reais) em favor da reclamante, até o trânsito em julgado e
CLT).
liquidação desta sentença, quando serão fornecidas novas
diretrizes.
O descumprimento das obrigações supra, além de ensejar a
execução do débito previdenciário e fiscal, sujeitará o infrator a
Deverá a reclamada promover o preenchimento das Guias da
multa e outras sanções administrativas, nos termos dos artigos 32,
Previdência Social - GPS e de Recolhimento do FGTS e de
§10, e 32-A, da Lei n. 8.212/91, bem como do artigo 284, I, do
Informações à Previdência Social - GFIP e, logo em seguida,
Decreto no. 3.048/99.
enviar referidas informações à Previdência Social, sob as
penas previstas nos artigos 32, § 10 e 32-A da lei 8.212/91, bem
Considerar-se-à como de natureza salarial, para fins da regra
como do art. 284,I do Decreto nº 3.048/99, em consonância com
prevista no artigo 832 da CLT: saldo de salário; diferenças salariais;
os artigos 81, II e 177 do Provimento Geral Consolidado -
e 13º salário proporcional.
PGC/TRT 18ª Região, o qual se encontra disponível no sítio
eletrônico deste E. TRT (www.trt18.jus.br no link "atos
Autoriza-se a retenção do imposto de renda na fonte sobre as
normativos").
parcelas de incidência de IR (acrescido de juros e correção
monetária) no momento do pagamento ao credor (fato gerador da
Advirto a reclamada de que, não satisfeita a condenação após o seu
obrigação), a teor do que prevê o Decreto 3.000/99, observada a
trânsito em julgado, será promovida a sua inscrição no Banco
Instrução Normativa nº 1.127 de 07/02/2011 da Receita Federal do
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), consoante o disposto
Brasil, bem como a Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI1 do
na Lei 12.440/11, que acresceu o art. 642-A na CLT, e na
Colendo TST.
Resolução Administrativa do TST 1.470/11 (arts. 1º, 2º e 3º).
Os juros e a correção monetária serão contados a partir da data do
Intimem-se as Partes, prazo e fins legais.
ajuizamento da ação (artigo 883 da CLT). Os juros serão calculados
na base de 1%, pro rata die, incidentes sobre o valor já corrigido
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
monetariamente (Súmula 200 do TST).
Para o cálculo da correção monetária deverá ser observado o índice
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104584
GOIANIA, 20 de Fevereiro de 2017