2210/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
MARCELA GARCIA CARDOSO E
SILVA(OAB: 44913/GO)
BRASIL TELECOM CALL CENTER
S/A
ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
OI S/A
ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
1235
autora e em atenção ao princípio da aptidão para a prova, pela qual
a parte que pode facilmente produzir a prova, que seria difícil ou
impossível para a outra realizar, tem o dever de efetivá-la ou
viabilizá-la, e, considerando que o (a) perito (a) solicitou
adiantamento de honorários periciais, fica a parte reclamada
intimada para depositar a importância solicitada, a título de
Intimado(s)/Citado(s):
antecipação de honorários periciais, no prazo de cinco dias.
- BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
GOIANIA, 18 de Abril de 2017.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
ALESSANDRO CARNEIRO
-
SERVIDOR (A)
Telefone:
PROCESSO: 0011227-84.2016.5.18.0006
RECLAMANTE: LEIDIANE PEREIRA RODRIGUES ROCHA
Advogado(s) do reclamante: MARCELA GARCIA CARDOSO E
SILVA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011277-81.2014.5.18.0006
AUTOR
JOAO LAERCIO SANTOS
ADVOGADO
DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE
OLIVEIRA(OAB: 24201/GO)
RÉU
VIACAO SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO
TACKSON AQUINO DE
ARAÚJO(OAB: 7459/GO)
RÉU
SAFRA VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTANA
CALDAS(OAB: 12870/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LAERCIO SANTOS
- SAFRA VIDA E PREVIDENCIA S.A.
- VIACAO SAO LUIZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
RECLAMADA: BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A e outros
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
RÉU
6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Advogados: ANDERSON BARROS E SILVA - GO18031
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
RÉU
-
Telefone:
Advogados: ANDERSON BARROS E SILVA - GO18031
PROCESSO: 0011277-81.2014.5.18.0006
INTIMAÇÃO
AO (S) ADVOGADO (S) DA PARTE RECLAMADA:
Nos termos do art. 18 da Portaria 6ª VT/GYN nº 002/2016,
considerando a situação de hipossuficiência econômica da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106264
RECLAMANTE: JOAO LAERCIO SANTOS
Advogado(s) do reclamante: DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE