2445/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2784
documento força de CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO.
Encerrou-se às 10h25min.
Em 02 de abril de 2018, no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC, sob a
direção do Exmo(a). Juiz ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA
JÚNIOR, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em
epígrafe.
Às 10h20min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz
do Trabalho, apregoadas as partes.
ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR
Deverão as partes apresentar carta de preposição, procuração,
substabelecimento, contrato social e demais atos constitutivos no
Juiz do Trabalho
prazo de 05 dias, caso ainda não tenham sido apresentados nos
autos.
Ata redigida por ROGÉRIO ADÃO COSTA PRADO, Conciliador.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011921-31.2017.5.18.0002
AUTOR
NAYARA PEREIRA DE SOUSA
BOTELHO
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
43919/GO)
ADVOGADO
ARINA MARTINS SIQUEIRA
NUNES(OAB: 49621/GO)
RÉU
POINT SPORT CENTER LTDA - ME
ADVOGADO
GABRIELA EMIDIO FALCHI(OAB:
37407/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Ausente o(a) reclamante NAYARA PEREIRA DE SOUSA
BOTELHO e seu advogado(a).
Presente o(a) proprietário do(a) reclamado(a) POINT SPORT
CENTER LTDA - ME, Sr(a). OZILVA APARECIDA DE SOUZA
SILVA, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). JOAO
RICARDO PIRES TAVARES, OAB nº 45898/GO.
Foram feitos três pregões, sendo o último às 10h24min,
- NAYARA PEREIRA DE SOUSA BOTELHO
confirmando-se a ausência do(a) reclamante.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Conciliação Prejudicada.
Diante da ausência injustificada do(a) reclamante NAYARA
PEREIRA
CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE
SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC
DE
SOUSA
BOTELHO,
determina-se
o
ARQUIVAMENTO da presente reclamatória, extinguindo-se o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 844 da CLT.
Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 1.200,00, calculadas
sobre R$ 60.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de 15
ATA DE AUDIÊNCIA
dias, sob pena de execução, salvo se comprovar, no prazo
assinalado, que a ausência se deu por motivo legalmente
PROCESSO:0011921-31.2017.5.18.0002
Reclamante(s): NAYARA PEREIRA DE SOUSA BOTELHO
Reclamado(a)(os)(as): POINT SPORT CENTER LTDA - ME
justificável, nos termos do art. 844, §2º da CLT.
Cientes os presentes.
A presente ata, lida e conferida pelos presentes, será assinada
eletronicamente pelo Juiz, dispensada a assinatura das partes,
advogados e Diretor de Secretaria, com base no artigo 851 §2º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117368