2499/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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Aduzem que, "a fim de esclarecer a verdade dos fatos as
recorrentes juntaram aos autos o contrato da real tomadora de
serviços", "sendo que a tomadora não integra o polo passivo" (ID
667b4d0 - Pág. 3).
Sustentam que "ainda que se cogite a existência de grupo
econômico entre as recorrentes e a tomadora de serviços, essa
situação, por si só, não autoriza a condenação das recorrentes de
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
forma subsidiária, pois o que precisa ficar provado é a prestação de
serviços em benefício das recorrentes, o que não ocorreu" (ID
667b4d0 - Pág. 3).
Requerem a exclusão de sua responsabilidade solidária.
As reclamadas OPUS INCORPORADORA LTDA e LOGICAL
CONSTRUCOES LTDA se insurgem contra o reconhecimento de
Em caráter sucessivo, pugnam pela exclusão da sua
sua responsabilidade solidária pelos créditos deferidos ao
responsabilidade em relação às multas dos arts. 467 e 477 da CLT
reclamante.
e à indenização por danos morais, ao argumento de que tais verbas
possuem caráter punitivo, devendo, pois, ser suportadas apenas
pela empregadora.
Alegam que a LOGICAL CONSTRUCOES LTDA "NÃO É
CONSTRUTORA, ainda NÃO SUBEMPREITOU a 1 ª reclamada"
(ID 667b4d0 - Pág. 3).
Verifico, todavia, que, após cuidadosa análise do conjunto fático
probatório, o d. Juízo de primeira instância proferiu decisão que não
comporta discordância.
Afirmam que "conforme contrato social a OPUS INCORPORADORA
NÃO É CONSTRUTORA, mas apenas te como atividade a
incorporação de empreendimentos imobiliários" (ID 667b4d0 - Pág.
Por questões de economia e celeridade processuais, peço vênia
3).
para transcrever os fundamentos lançados na r. Sentença,
adotando-os como razões de decidir:
Dizem que, ao contrário do que foi reconhecido em sentença, as
recorrentes sequer foram tomadores dos serviços prestados pelo
"A prova oral produzida em audiência revela que o reclamante
autor ou pela primeira reclamada F.J. INSTALACOES E
trabalhou na obra da SPE INCORPORAÇÃO OPUS BUENO T37
MONTAGENS LTDA).
LTDA (pessoa jurídica constituída pela segunda reclamada - OPUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120444