2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
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Intimado(s)/Citado(s):
181204162905758000000
Procuração
Procuração
Petição Inicial
Petição Inicial 181204162804317000000
- CLEYTON RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PROCESSO TRT - RO - 0010968-39.2018.5.18.0000
E, para que chegue ao conhecimento do litisconsorte e não se
alegue ignorância, expediu-se este Edital que será publicado 1
Vistos os autos.
(uma) vez no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixada
cópia no quadro de avisos deste Tribunal.
CLEYTON RODRIGUES BARBOSA impetrou mandado de
segurança, com pedido liminar, em face de atos do Juízo da 14ª
Vara do Trabalho de Goiânia-GO, proferidos na RTOrd-42.2016.5.18.0014">001214042.2016.5.18.0014, consistentes na penhora de valores em "conta-
Dado e passado no TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
salário".
REGIÃO, com sede na Av. T-1 esq. c/ Rua Orestes Ribeiro (antiga
Rua T-52) - Setor Bueno, em Goiânia-GO, aos 8 dias do mês de
Alegou, em síntese, ter havido violação a direito líquido certo seu,
abril de 2019.
ante o fato de a penhora ter recaído sobre valores
reconhecidamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do
CPC.
Esta Relatora concedeu liminar determinando a suspensão da
ordem de bloqueio dos ganhos do impetrante como Defensor
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Público do Estado no Banco SICOOB, agência 3233-6, conta nº
1168-1. Determinou, ainda, a imediata liberação do valor já
DANIEL VIANA JÚNIOR
convertido em penhora e, em sede de segurança preventiva,
determinou que o Juízo Impetrado se abstivesse de proceder novas
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
constrições na mencionada conta, ressalvadas as importâncias
excedentes a 50 salários mínimos.
Ocorre que, compulsando os autos da RTOrd-0012140-
GAB. DES. IARA TEIXEIRA RIOS
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº MS-0010968-39.2018.5.18.0000
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
IMPETRANTE
CLEYTON RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO
TAYANE FRANCA MACHADO(OAB:
48058/GO)
ADVOGADO
TIAGO MORAIS JUNQUEIRA(OAB:
23107/GO)
IMPETRADO
Juízo da 14ª Vara do Trabalho de
Goiânia
TERCEIRO
KAYRENE CASTRO DE SOUSA
INTERESSADO
ADVOGADO
NARA DE OLIVEIRA GOMES(OAB:
33028/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132646
42.2016.5.18.0014, verifiquei a existência de agravo de petição
discutindo a mesma matéria, o qual foi distribuído para o Gabinete
da Desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, por
dependência, ante o julgamento anterior do recurso ordinário
interposto naqueles autos.
Com efeito, a Exma. Desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira
Reis analisará a matéria do mandamus nas vias ordinárias, inclusive
como juízo prevento, consoante as regras do art. 930, parágrafo
único, do CPC/2015, verbis: "O primeiro recurso protocolado no
tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso
subsequente interposto no mesmo processo ou em processo