2934/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2020
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Monitorador de sistemas e suporte ao usuário
do Sr. Leonardo, o Sr. Marcos Vinícius ainda trabalhou um tempo
Descrição Sumária
com suporte e depois passou a laborar mais com os técnicos,
Operam sistemas de computadores e microcomputadores,
fazendo as rotas; que depois de algum tempo passaram a trabalhar
monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e
juntos, o reclamante, o Sr. Leonardo, o Claudio e o Milton; que
saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de
como analista, atendiam os funcionários da terceira reclamada,
erros, consumo da unidade central de processamento (cpu),
prestando suporte em relação aos caixas eletrônicos; que o
recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Asseguram o
atendimento era por telefone' (grifei).
funcionamento do hardware e do software; garantem a segurança
Exsurge do depoimento do autor que, de fato, o Sr. LEONARDO
das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-
não desempenhava as mesmas atividades dos demais
as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e
empregados, já que figurava como 'responsável pelo setor help
destruindo informações sigilosas descartadas. Atendem clientes e
desk', ou seja, contava com tarefas mais complexas,
usuários, orientando-os na utilização de hardware e software;
responsabilizando-se pela gestão do setor.
inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho.
O preposto da primeira e segunda rés, por sua vez, negou a
Dessa forma, a partir do momento que o reclamante foi transferido
identidade de funções, mas finalmente admitiu a ausência de
para o setor help desk, a fim de prestar 'atendimento a chamados
diferenças entre o autor e o Sr. MILTON. Transcrevo:
dos clientes, a solução via remota e, quando esta não era possível,
"que não se recorda da data, mas acredita que o reclamante
a abertura de chamados para que um técnico de campo fosse
trabalhou por 3 anos em campo; que a partir daí, o reclamante
acionado e realizasse como admitido na contestação, na verdade,
ingressou no help desk; que o Sr. Marcos Vinicius era especialista
passou a atuar como o atendimento pessoal', técnico de apoio ao
em tudo; que ao ser designado para atender um cliente, 'tornava-se
usuário de informática ou analista HELP DESK (nomenclatura
especialista em relação ao cliente', que inclusive o Sr. Marcos
adotada pela ré).
implantou o help desk; que o sr Marcos Vinícius atendia mais
(...)
clientes como Dell, Bradesco, servidores, Telecom; que o
Às fls. 770 e seguintes, a ficha do modelo Sr. MILTON ANTONIO
reclamante atendia Bradesco, Correios e depois passou para o
RAMOS JUNIOR revela que sua admissão ocorreu em 02/08/2010
autoatendimento; que há necessidade de conhecimento específico
(função de técnico TR), tendo sido promovido a técnico em
para trabalhar com os servidores; que há necessidade de
manutenção III em 01/12/2011.
certificação para trabalhar com a DELL; que em relação à Telecom
Nessa esteira, todos os modelos percebiam salários superiores aos
há necessidade de trabalhar com roteadores, equipamentos de
ganhos do autor.
comunicação; que na verdade, a distinção entre os funcionários do
No tocante à identidade funcional, o reclamante disse:
help desk era quanto ao conhecimento, ressalvando que isso se
'que nos dois primeiros anos do contrato trabalhou em campo e
dava com relação aos demais setores da
posteriormente passou a analista de suporte help desk; (...) que
empresa; que o sr. Claudio fora contratado para projeto da
trabalhou com os Srs. Marcos Vinícius, Cláudio e Milton Antônio,
Embratel, inclusive trabalhava anteriormente em prestadora de
bem como o Sr. Leonardo; que todos eram analistas de suporte
serviço da Embratel; que dentro do help desk o serviço era o
help desk; que apenas o Sr. Leonardo era classificado como
mesmo, exceto quanto aos coordenadores (Marcos Vinícius e
analista de suporte help desk e o Sr. Marcos como analista de
Leonardo)'. Perguntas do reclamante: 'que o sr. Milton trabalhava
suporte; que nega diferença quanto às atividades; que 'o cargo era
anteriormente na empresa fabricante de caixas eletrônicos; que
semelhante ao meu', ou seja, havia técnico em manutenção III que
desconhece a data mas acredita que o sr. Milton ingressou no
exercia a função de analista e o depoente como técnico de
help desk depois do reclamante e não havia distinção quanto à
manutenção II conforme a última promoção também desempenhava
tarefa de ambos; que o sr. Milton não passou por treinamento para
a mesma função; que nega diferença quanto à produtividade; que o
trabalhar no help desk, por conta de sua experiência; que o
Sr. Leonardo era como se fosse o responsável pelo setor help desk;
reclamante foi treinado quanto ao atendimento no help desk' (grifei).
que chegou a substituí-lo duas vezes, não se recordando das datas,
Vale ressaltar que foi indeferida a seguinte indagação do
em razão de férias; que por um ano e meio após trabalhar como
reclamante dirigida ao preposto da primeira ré: 'se o reclamante
técnico em campo também prestava suporte, com o Sr. Leonardo;
poderia substituir os paradigmas sr. Leonardo, sr. Marcos Vinícius e
que o Sr. Marcos Vinícius passou a substituir o Sr. Leonardo
sr. Claudio com a mesma perfeição e mesma qualidade no help
quando este se afastou por problema de saúde; que com o retorno
desk' afinal de contas o autor não busca o pagamento do salário-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148560