2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1001
Intimem-se as partes.
Requereu o parte exequente a reconsideração do despacho a fim
Em caso de restar frustrada a audiência por videoconferência e
de que seja liberado o veículo antes da comprovação da quitação
primeira tentativa obrigatória de conciliação (art. 846, CLT), cumpra-
das quantias acima descritas, para que seja viabilizado o acordo
se o despacho ID. 02fe28b.
entabulado entre as partes, utilizando os seguintes argumentos:
/aro
"ü O veículo encontra-se na posse de terceiro que é credor do
GOIANIA/GO, 02 de junho de 2020.
Executado - Fiorano Motors LTDA -, inclusive já tendo sido
representado no processo através de "EMBARGOS DE
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
TERCEIRO", pleiteando a baixa da constrição judicial que pousa
Juiz do Trabalho Substituto
sobre o bem que garante a execução, sendo já julgado
improcedente;
Processo Nº ATOrd-0010634-41.2014.5.18.0001
AUTOR
LUIZA CRISTINA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS LOURENCO DOS
SANTOS(OAB: 25101/GO)
RÉU
JULIANO ALVARENGA RESENDE
RÉU
T E J - COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCAO, CALCADOS E
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO
ALEX JOSE SILVA(OAB: 32520/GO)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ AIDAR ALVES(OAB:
23010/GO)
RÉU
THAIS NADER NASCIMENTO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
RENATO YASSUNAGA
ANDRADE(OAB: 49150/GO)
TERCEIRO
FIORANO MOTORS CORRETORA
INTERESSADO
DE VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CESAR PIO CURADO(OAB:
29659/GO)
ü Este terceiro - Fiorano Motors LTDA - concordou em disponibilizar
o valor sugerido no acordo, ou seja, R$12.000,00 (doze mil reais),
desde que o veículo seja transferido para sua pessoa, após,
evidentemente, ser liberado por Vossa Excelência e antes da
homologação do acordo;
ü O veículo em testilha possui outra constrição judicial em razão de
uma ação de execução conforme documento anexado a esta, ou
seja, ainda seria necessário requerer no outro processo a baixa da
constrição judicial uma vez que a penhora trabalhista tem
preferência legal;
ü O executado não possui nenhum outro meio de garantir a dívida
constante deste processo."
Passo à análise.
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando as novas informações trazidas pela exequente, no
- LUIZA CRISTINA SILVA
sentido de que o terceiro interessado concordou em disponibilizar o
valor sugerido no acordo, determino a intimação desse terceiro,
FIORANO MOTORS LTDA, para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
deposite à disposição deste Juízo a quantia acordada
(R$12.000,00) e o valor das custas (R$750,35, planilha ID.
3490b54), no total de R$12.750,35.
INTIMAÇÃO
Considerando o disposto na PORTARIA TRT 18ª GP/SCR Nº
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
678/2020, fica autorizada a intimação de FIORANO MOTORS
LTDA, CNPJ 09.176.498/0001-12 (com endereço na Av. T-11, esq.
c/ Avenida 85, nº 06, Qd. 223, Lt. 09, Setor Bueno, Goiânia/GO),
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOrd - 0010634-41.2014.5.18.0001
AUTOR: LUIZA CRISTINA SILVA
por telefone (inclusive por seus procuradores nos embargos de
terceiro nº ETCiv - 0010683-09.2019.5.18.0001), via postal ou por
meio eletrônico, ficando vedada a utilização de oficial de justiça,
dando-lhe ciência do inteiro teor deste despacho.
Com o depósito nos autos, retire-se a restrição judicial RENAJUD
que recaiu sobre o veículo HYUNDAI/HB20 1.6M, placa ONC-9580,
DESPACHO
ressaltando-se que não compete a este Juízo determinar a retirada
Vistos os autos.
de restrição judicial porventura existentes em outros Juízos,
No despacho ID. 2d961e3, ficou condicionada a liberação do
mormente porque os embargos de terceiro aqui opostos (ETCiv -
veículo HYUNDAI/HB20 1.6M, placa ONC-9580, à comprovação da
0010683-09.2019.5.18.0001) foram julgados improcedentes (ID.
quantia acordada (R$12.000,00) e ao pagamento das custas
0350b02).
(R$750,35, planilha ID. 3490b54).
Intimem-se as partes via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151657