3085/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020
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- reconheço a existência de grupo econômico entre a reclamada
Dispensada a manifestação do d. Ministério Público do Trabalho,
COMERCIAL SADIO ALIMENTOS EIRELI (CNPJ Nº
nos termos do Regimento Interno deste Regional.
10.973.176/0001-83) e as pessoas jurídicas CENTRO
PROFISSIONALIZANTE NACIONAL DE ENFERMAGEM LTDA
É o relatório.
(CNPJ Nº 07.893.196/0001-30), CENTRO TECNICO SOUSA
PEIXOTO - CETESP LTDA (CNPJ Nº 10.364.058/0001-78), IEDUCINSTITUTO DE EDUCACAO E CIENCIAS HUMANAS LTDA (CNPJ
Nº 13.379.781/0001-19), CTA - CENTRO TECNICO DE ANAPOLIS
LTDA (CNPJ Nº 13.665.463/0001-14), COMERCIAL NILL MART
ALIMENTOS LTDA (CNPJ Nº 74.050.956/0001-34), INSTITUTO DE
VOTO
ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA 0001-04), FACULDADE
DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICAS - FACMED (CNPJ Nº
07.701.696/0001-22), COLEGIO E FACULDADE DE CIENCIAS
MEDICAS E JURIDICA FACMED (CNPJ Nº 27.283.997/0001-90),
FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICA - FACMED
AGRAVO DE PETIÇÃO DE JANAÍNA ARAÚJO DE OLIVEIRA
LTDA (CNPJ Nº 10.609.475/0001-33), NILLMART ATACADISTA
EIRELI (CNPJ Nº 29.305.648/0001-58), INSTITUTO DE
EDUCACAO DE CIENCIAS HUMANA E EXATAS EIRELI (CNPJ Nº
03.722.848/0001-12) e GOIANIA PUBLICACOES ARTES &
ENSINO EDUCACIONAL LTDA (CNPJ Nº 04.777.949/0001-53).
ADMISSIBILIDADE
(...)
Mantenham-se suspensos os atos executórios em desfavor de
JANAINA ARAUJO DE OLIVEIRA (CPF Nº 943.111.021-00) e
Através da r. decisão de Id 3f1f5b2, o d. juízo de origem instaurou
ELIEZER MENDES RODRIGUES (CPF Nº 043.736.561-18), até o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e
trânsito em julgado dos processos nº 5028650.26.2019.8.09.0051 e
determinou, "com a finalidade de garantir-se o resultado útil da
5314888.05.2019.8.09.0006, em trâmite perante a 6ª Vara da
execução", "que se utilizem, de imediato, os convênios indicados no
Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia - GO e a Vara de
art. 159 do PGC do 18º Regional, em desfavor dos sócios (atuais e
Fazenda Pública Estadual da Comarca de Anápolis - GO,
retirantes) das Executadas", dentre eles, JANAÍNA ARAÚJO DE
respectivamente."
OLIVEIRA, sendo que, após a realização das diligências, os sócios
deveriam ser citados, na forma do art. 135 do CPC, para
JANAÍNA ARAÚJO DE OLIVEIRA interpôs agravo de petição (Id
manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
84c6626). Contraminuta apresentada pela exequente (Id 53d7720).
JANAÍNA ARAÚJO DE OLIVEIRA impetrou mandado de segurança
GISELLE ANGÉLICA MOREIRA DE SIQUEIRA interpôs agravo de
(MS-0011091-37.2018.5.18.0000), no qual foi concedida segurança
petição (Id 6813aa6). Contraminuta apresentada pela exequente (Id
determinando a suspensão dos atos executórios em face dela que
ff72d68).
haviam sido determinados na decisão de Id 3f1f5b2.
SANDRO RENATO COSTA DA SILVA e JANAINE FERNANDES
Nos presentes autos, JANAÍNA compareceu antes de sua citação,
DE MIRANDA DA SILVA interpuseram agravo de petição (Id
apresentando exceção de pré-executividade (Id 953c6ce) através
a143bee). Contraminuta apresentada pela exequente (Id fbed499).
da qual suscitou a sua ilegitimidade passiva para figurar na
execução, aduzindo que jamais fez parte do quadro societário de
NM INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/S LTDA, NELSON
qualquer das empresas executadas, em especial da empresa
MARIN e MANUELA MARIN interpuseram agravo de petição (Id
COMERCIAL SADIO ALIMENTOS EIRELI, tendo sido vítima de
9cf8430). Regularmente intimada, a exequente não apresentou
fraude e estelionato por parte da executada e de seu sócio (NILTON
contraminuta.
ELIAS DE SOUSA), que alterou o contrato social da empresa e
incluiu o nome da excipiente sem qualquer ciência por parte desta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158168