3086/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020
RÉU
PODER
JUDICIÁRIO
TERCEIRO
INTERESSADO
3316
G20 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - ME
CARLOS PRIMO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc562cb
- EDILSON MOREIRA DOS SANTOS
proferido nos autos.
Ao #id:ec8db84 o exequente requer reconhecimento de grupo de
grupo econômico entre a executada e as empresas CENTRO
PODER
PROFISSIONALIZANTE NACIONAL DE ENFERMAGEM LTDA
JUDICIÁRIO
(CNPJ Nº 07.893.196/0001-30), CENTRO TECNICO SOUSA
INTIMAÇÃO
PEIXOTO - CETESP LTDA (CNPJ Nº 10.364.058/0001-78),
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb70c85
IEDUCINSTITUTO DE EDUCACAO E CIENCIAS HUMANAS LTDA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
(CNPJ Nº 13.379.781/0001-19), CTA - CENTRO TECNICO DE
ANAPOLIS LTDA (CNPJ Nº 13.665.463/0001-14), COMERCIAL
DECISÃO
NILL MART ALIMENTOS LTDA (CNPJ Nº 74.050.956/0001-34),
INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA (CNPJ
Nº 08.829.098/0001-04), FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E
Relatório
JURIDICAS - FACMED (CNPJ Nº 07.701.696/0001-22), COLEGIO
E FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICA FACMED
(CNPJ Nº 27.283.997/0001-90), FACULDADE DE CIENCIAS
Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
MEDICAS E JURIDICA - FACMED LTDA (CNPJ Nº
jurídica.
10.609.475/0001-33), NILLMART ATACADISTA EIRELI (CNPJ Nº
O integrante do quadro societário da empresa ré, CARLOS PRIMO
29.305.648/0001-58), INSTITUTO DE EDUCACAO DE CIENCIAS
DA SILVA, não se manifestou.
HUMANA E EXATAS EIRELI (CNPJ Nº 03.722.848/0001-12) e
É o relatório.
GOIANIA PUBLICACOES ARTES & ENSINO EDUCACIONAL
Decido.
LTDA (CNPJ Nº 04.777.949/0001-53) sob a alegação que possuem
como sócio administrador as mesmas pessoas.
Consultando o quadro societário da executada COMERCIAL SADIO
Fundamentação
ALIMENTOS EIRELI constato que permanece como sócia
administradora a Sra JANAINA ARAUJO DE OLIVEIRA que
Responsabilidade do sócio
impetrou mandado de segurança informando ter sido incluída como
sócia da executada de forma fraudulenta, nos termos do despacho
Devidamente intimado da instauração da desconsideração da
de #id:6f7c1a9.
personalidade jurídica da empresa ré, o sócio não apresentou
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconhecimento de grupo
defesa.
econômico contido na manifestação de #id:ec8db84 e determino o
Os documentos de ID. e758705 demonstram que CARLOS PRIMO
arquivamento provisório dos autos nos termos do despacho de
DA SILVA é integrante do quadro societário da empresa executada.
#id:6f7c1a9.
A responsabilidade do sócio é regulamentada pelo artigo 10-A da
Nada mais.
CLT, que deverá responder pela dívida da empresa, de forma
maab
subsidiária, não podendo a personalidade jurídica da empresa
LUZIANIA/GO, 23 de outubro de 2020.
representar óbice à satisfação do crédito exequendo.
No presente caso, a ré G20 LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
- ME, intimada para pagar, manteve-se inerte.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Não obstante o cadastro nos sistemas BACENJUD, RENAJUD,
Processo Nº ATSum-0010416-35.2019.5.18.0131
AUTOR
EDILSON MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO RIBEIRO DIAS(OAB:
46502/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158266
Indisponibilidade de Bens e SERASAJUD, a execução não foi
garantida, restando infrutífera a busca patrimonial até o presente
momento.