3087/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020
188
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010480-57.2018.5.18.0009
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
RECORRENTE
LUZIA MARIA TEIXEIRA (ESPÓLIO
DE)
ADVOGADO
NUNNO ANDRE NUNES DA SILVA
MUIR FIGUEROA(OAB: 37248/GO)
RECORRIDO
FRANCISCO DE ASSIS GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO
LAYSA BEATRICE LEMOS
ANASTACIO(OAB: 48182/GO)
ADVOGADO
GUILHERME TEIXEIRA
RIBEIRO(OAB: 48052/GO)
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GUIMARAES FILHO
Em consonância com os fundamentos, conheço do agravo de
petição interposto pelo exequente e dou-lhe provimento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO
PROCESSO TRT - ED-ROT-0010480-57.2018.5.18.0009
RELATOR : DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA
EMBARGANTE : LUZIA MARIA TEIXEIRA (ESPÓLIO DE)
ADVOGADO : NUNNO ANDRE NUNES DA SILVA MUIR
FIGUEROA
INVENTARIANTE : JOSE MARCELO TEIXEIRA DIAS
EMBARGADO : FRANCISCO DE ASSIS GUIMARAES FILHO
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
por unanimidade, conhecer do agravo de petição para, no mérito,
ADVOGADO : GUILHERME TEIXEIRA RIBEIRO
ADVOGADA : LAYSA BEATRICE LEMOS ANASTACIO
ORIGEM : TRT18ª REGIÃO - 1ª TURMA
dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
WELINGTON LUIS PEIXOTO (Presidente) e GENTIL PIO DE
EMENTA
OLIVEIRA e o Excelentíssimo Juiz convocado CÉSAR SILVEIRA
(em substituição no Tribunal, conforme Resolução Administrativa nº
138/2019). Acompanhou a sessão de julgamento o d. representante
do Ministério Público do Trabalho.
(Goiânia, 21 de outubro de 2020 - sessão virtual)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Havendo a
constatação de erro material no texto do Acórdão, acolhe-se os
embargos para que haja a devida correção, nos termos do artigo
897-A da CLT.
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
RELATÓRIO
Desembargador Relator
GOIANIA/GO, 26 de outubro de 2020.
A reclamada LUZIA MARIA TEIXEIRA (ESPÓLIO DE) opõe
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
embargos de declaração (ID. 223f760), arguindo a ocorrência de
omissões no Acórdão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158328